2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5433
Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na
Vistos
subsequência deste despacho e cumprido pelo Banco, como de
Eis que esgotadas as tentativas de localização de bens da(s)
ordinário ocorre, no mesmo dia ou no dia útil subsequente e,
parte(s) devedora(s), determino, considerando os termos do artigo
portanto, antes da publicação de intimação deste, a parte
878 da CLT, que a parte exequente indique, em 8 (oito) dias
beneficiária fica intimada, com a publicação deste despacho, de
(contados da ciência deste despacho), meios efetivos de
que, o valor (com as devidas correções bancárias) já estará
prosseguimento, abstendo-se de requerer diligências já efetuadas
creditado diretamente na conta informada, razão pela qual, por
anteriormente, juntando cálculo de atualização feito pelo Sistema
medida de celeridade e economia processual, fica dispensada
Único de Cálculo da Justiça do Trabalho (software disponível para
intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de
download no site do TST, com atualização mensal dos índices de
pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e
correção monetária) e esclarecendo se a(s) empresa(s)
comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada
executada(s) encontra(m)-se em atividade e, se sim, em qual
diretamente no balcão da Secretaria.
endereço atualizado, a fim de nortear os trâmites de demais atos
Intimem-se as partes e aguarde-se o advento das demais
executórios.
parcelas, que deverão ser prontamente liberadas ao reclamante até
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório,
o limite de seu crédito (R$ 3.610,73 em 13.03.2019) e utilizada para
consignando que haverá início da contagem do prazo prescricional,
quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à
conforme artigo 11-A da CLT.
advogada da parte autora (R$ 539,09 em 13.03.2019).
Int.
Considerando a diferença ainda devida (R$ 4.191,32 para
13.04.2019), determino que a reclamada majore o valor das
Assinatura
parcelas vencidas, depositando R$ 838,26 até 13.04.2019, R$
SAO PAULO, 3 de Abril de 2019
846,65 até 13.05.2019 e assim sucessivamente, a fim de evitar
cobranças após o vencimento da última parcela.
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Assinatura
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
SAO PAULO, 3 de Abril de 2019
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0003529-54.2013.5.02.0078
RECLAMANTE
JANDERSON RICARDO LOPES
ADVOGADO
SHELA DOS SANTOS LIMA(OAB:
216438/SP)
RECLAMADO
SEG SERVICOS TERCEIRIZADOS
DE PORTARIA MANUTENCAO E
LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON RICARDO LOPES
Processo Nº RTOrd-1001467-82.2017.5.02.0078
RECLAMANTE
ELIESIO MAXIMO DA SILVA
DAMASCENA
ADVOGADO
RENATO GABRIEL LEAL(OAB:
228463/SP)
RECLAMADO
EDVELTON OLIVEIRA
ADVOGADO
ANIBAL FABIANI PEREIRA(OAB:
345343/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE E TEMAKERIA
IPIRANGA EIRELI - EPP
ADVOGADO
THAIS REGINA GARCIA(OAB:
307438/SP)
ADVOGADO
ANIBAL FABIANI PEREIRA(OAB:
345343/SP)
RECLAMADO
RICARDO DE ANGELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESIO MAXIMO DA SILVA DAMASCENA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
SAO PAULO, data abaixo.
do Trabalho de São Paulo/SP.
JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452
SAO PAULO, data abaixo.
JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO