Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 80 »
TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 80 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

80

em litigância de má-fé, por ter pleiteado verbas prescritas e pagas

salário por ela percebido à época da contratualidade não supera

(ID. e0036e8 - Pág. 15).

40%do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de

Pois bem.

Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), defiro os benefícios da

É cediço que na relação processual, as partes litigantes possuem

justiça gratuita.

como deveres, proceder sempre com lealdade e boa-fé, expondo os
fatos conforme a verdade, formulando pretensões e defesas apenas

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

quando lastreadas de fundamento, produzindo somente as provas e

Arbitro os honorários periciais referente à perícia técnica em R$

atos necessários à declaração ou defesa do Direito, bem como,

1.500,00, em favor do perito Sr. ILTON ROBERTO KRAMER.

cumprir os provimentos mandamentais e não criar embaraços à

Tal valor é compatível com a complexidade da perícia, que analisou

efetivação de provimentos judiciais, conforme arts. 5º, 6º e 79 do

todos os fatos e respondeu os quesitos, e será reajustado na forma

CPC.

do artigo 1º da Lei 6.899/81, consoante OJ 198 da SDI-1 do TST.

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes descumpre com

Assim, sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia técnica,

seu dever de probidade, passando a agir de forma desleal e

incumbe a esta a satisfação de referidos honorários periciais (art.

maldosa, indo contra texto expresso de lei ou fato incontroverso,

790-B da CLT, com redação dada pela Lei 10.537/02).

com o ímpeto nefasto de alterar a verdade dos fatos ou angariar
objetivo ilegal, fraudando uma vitória ou, se não for possível a

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS

procedência almejada, intenta procrastinar o andamento da ação,

A Lei n.13.467/2017 normatizou os honorários advocatícios

opondo resistência injustificada, adotando procedimentos

sucumbenciais nesta Justiça Especializada (art. 791-A da CLT).

temerários, provocando incidente infundado ou interpondo recursos

Nesse passo, considerando a data do ajuizamento da presente

de cunho meramente protelatório.

ação (02/01/2019), aplicam-se, no presente caso, as regras

No caso em apreço, não se verifica a ocorrência de quaisquer das

processuais expostas na referida lei, tratando os honorários

condutas descritas acima e positivadas no art. 80 do CPC, tanto que

advocatícios sucumbenciais de pedido implícito na inicial.

houve deferimento de alguns pedidos, portanto, improcede o pedido

Verificada a parcial procedência do pleito da reclamante, não

de condenação da autora em litigância de má-fé.

divergindo substancialmente os requisitos do § 2º do art. 791-A da

Improcedente.

CLT a respeito do labor dos advogados de ambas as partes,
ressaltando a simplicidade da demanda, fixo em 10% os honorários

CARTA DE RECOMENDAÇÃO

de sucumbência recíproca, aos advogados da reclamante e da

A reclamada afirmou, em sede de contestação, que disponibilizará

reclamada no presente feito (§3º do mencionado artigo), a serem

carta de recomendação (ID. e0036e8 - Pág. 15), razão pela qual

calculados por ocasião da liquidação, da seguinte forma:

determino a sua juntada aos autos pela ré, no prazo de 05 dias,

- honorários do patrono da reclamante: 5% sobre o valor da

independentemente do trânsito em julgado da presente sentença.

condenação (sem cômputo de custas e contribuição previdenciária).

Registro que a entrega de mera declaração de que a reclamante

- honorários do patrono da ré: 5% sobre o valor dos pedidos

trabalhou do dia 16/07/2010 a 04/01/2017 ocorrida na audiência do

julgados integralmente improcedentes.

dia 13/02/2019 não equivale à Carta de Recomendação.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO

Incidem juros de 1% ao mês (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8177/91),

A reclamada requereu a compensação/dedução dos valores pagos

contados do ajuizamento da ação (art. 883 da CLT), calculados "pro

sob o mesmo título (ID. e0036e8 - Pág. 17).

rata die" sobre o valor corrigido monetariamente (Súmula 200 do

Oportunamente arguida, consoante art. 767 da CLT e Súmulas 18 e

TST).

48, do TST, defiro a compensação de verbas pagas a idêntico título,

Correção monetária nos termos da Súmula 381 do E. TST, bem

se houver.

como utilizando-se o índice TR.
Os valores relativos aos reflexos em FGTS, por se tratarem de

JUSTIÇA GRATUITA

importâncias deferidas em juízo, deverão ser corrigidos nos

Diante da declaração da reclamante de que é pobre, não tem

mesmos moldes das demais parcelas deferidas (OJ 302 da SDI-1

condições de arcar com as despesas processuais, além de

do TST).

demonstrado nas fichas financeiras (ID. ff00295 - Pág. 1) que o

Ressalto, ainda, que a jurisprudência já se firmou no sentido de que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467

«12345»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.