2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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provimento para excluir da condenação (a) o pagamento de
diferenças salariais decorrentes da não observância do piso salarial
da categoria dos Técnicos em Radiologia no ano de 2015 e de
junho/2016 até a extinção contratual e declarar que as diferenças
remanescentes, de janeiro a maio/2016 deverão ser calculadas com
base no piso de R$1.532,40; (b) pagamento de honorários
advocatícios; (c) a determinação para que a ré comprove os
recolhimentos previdenciários de todo o pacto laboral, nos termos
da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora. Em face da
redução da condenação, retifica-se o valor a esse título fixado na
sentença, bem como o das custas, para: R$8.000,00 e R$160,00,
respectivamente.
Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada
no dia 27 de março de 2019, sob a Presidência da Exma. Des. Edith
Maria Corrêa Tourinho, Relatora, com a presença da ilustre
Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, dos Exmos. Des.
Flávio Ernesto Rodrigues Silva e Dalva Amélia de Oliveira, por
unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº AIRO-0101136-02.2016.5.01.0010
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
AGRAVANTE
ANA LUCIA TORRES DA ROCHA
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA BARBOSA(OAB:
119054-D/RJ)
AGRAVADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TORRES DA ROCHA
Acórdão
Processo Nº AIRO-0101136-02.2016.5.01.0010
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
AGRAVANTE
ANA LUCIA TORRES DA ROCHA
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA BARBOSA(OAB:
119054-D/RJ)
AGRAVADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464