1772/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Edital
Edital
verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do CPC, de
aplicação subsidiária.
A verossimilhança da alegação decorre de relativa certeza quanto à
verdade dos fatos, isto é, supõe-se provada nos autos a matéria
fática. Pressupõe prova robusta, que, embora no âmbito de
cognição sumária, aproxime, em segura medida, o juízo de
Processo Nº RTOrd-0000418-28.2014.5.21.0004
Relator
JORDANA DUARTE SILVA
AUTOR
COSME PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOEL DA SILVA PAULO(OAB: 6182)
RÉU
FLASH VIGILANCIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ALENCAR
MAIA(OAB: 3161)
probabilidade do juízo de verdade, ou seja, simples plausibilidade
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
do direito alegado em relação à parte adversa (evidência
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
indiscutível).
No caso em espécie, diante da leitura superficial da peça de
4ª Vara do Trabalho de Natal
ingresso, verifica-se que a tese autoral é calcada na alegada
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
rescisão sem justo motivo pela reclamada e o não fornecimento por
CEP: 59063-400
parte desta das guias para Seguro Desemprego - CD/SD.
TEL.:
(84) 40063251 -
EMAIL: [email protected]
Colhe-se dos autos que, de fato, houve a dispensa imotivada do
autor, contratado por tempo indeterminado. É o que desvelam os
PROCESSO: 0000418-28.2014.5.21.0004
documentos de ID 71d3e82 (cópia da CTPS anotada com data de
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
dispensa e aviso prévio).
AUTOR: COSME PINHEIRO DA SILVA
DIANTE DO EXPOSTO, DEFERE-SE o pedido para habilitação do
RÉU: FLASH VIGILANCIA LTDA - EPP
seguro desemprego, em face do contrato de trabalho no período de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT
15.05.14 a 06.08.15, mantido com o reclamado PAIVA GOMES E
CIA. LTDA., CNPJ Nº 04.392.903/0003-88.
Confere-se à presente decisão força de alvará judicial, pelo
que, mediante a apresentação de cópia desta por parte do
DESTINATÁRIO: FLASH VIGILANCIA LTDA - EPP A/C SÓCIOS
reclamante, ao Ministério do Trabalho e Emprego deverá
MAIRA BEZERRA DOS SANTOS ROCHA E FRANCISCO DE
proceder à imediata habilitação ao seguro-desemprego,
ASSIS VALÉRIO DOS SANTOS.
ressalvado a possibilidade de ser sustado o seu pagamento,
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
caso comprovado manifesto impedimento legal específico.
incerto e não sabido, para tomarem ciência dos bloqueios
realizados em conta corrente, tendo prazo legal para a interposição
Fica o reclamante advertido que deverá informar ao juízo a
de recursos.
percepção do benefício requerido para fins de dedução de seu
NATAL, 17/07/2015
crédito no prazo de 30 dias ou se foi negado.
ROBERTO CORREIA DE OLIVEIRA
Assinado pelo servidor por determinação do Juiz Titular.
Intime-se o autor.
Notifique-se o reclamado.
Aguarde-se a audiência.
Natal, 16 de julho de 2015.
DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
Juiz do Trabalho
Edital
Processo Nº RTOrd-0000447-44.2015.5.21.0004
AUTOR
CICERO FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560)
RÉU
A. B - PROJETO ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
4ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87027
JUSTIÇA DO TRABALHO