1932/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2016
134
Processo: 0001149-93.2015.5.21.0002
Determinei a conclusão.
RECLAMANTE: CESAR LUIZ ALVES DOS SANTOS, CPF:
053.755.324-09
Observo que que as parcelas do acordo são verbas indenizatórias,
ADVOGADO DO RECLAMANTE: CAMILA SILVA DE ALMEIDA,
portanto, não havendo incidência de cálculos de contribuição social.
OAB/RN 11135
RECLAMADO: DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
Passo a decidir.
CNPJ: 07.400.437/0001-61
Intime-se a parte reclamada para que efetue o recolhimento das
custas processuais no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
ADVOGADO DO RECLAMANTE: GALUDER PINTO, OAB/RN
12.256-B
Cumpra-se.
Ao(s) 7 de Março de 2016, às 09:44:05, na sala de audiências desta
31 de Agosto de 2015
2ª Vara do Trabalho, tendo comparecido o(a) reclamante CESAR
LUIZ ALVES DOS SANTOS, assistido por seu advogado, Dr.(a)
CAMILA SILVA DE ALMEIDA e o(a) reclamado(a), DANSUL
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, representado(a) por
seu(ua) preposto(a), ELIDYANNE TOMAS DE OLIVEIRA, também
assistido(a) por seu(ua) advogado(a), Dr.(a) Advogado(s) do
reclamado: DANIEL CIDRAO FROTA, foi pelo Excelentíssimo Sr.
Juiz proposto acordo com cujos termos as partes concordaram,
devendo, pois, ser cumprido nas seguintes condições:
I. O(A) reclamado(a) paga ao(à) reclamante a quantia de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 3 parcelas, sem
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
retenção de honorários advocatícios, da seguinte forma:
1ª parcela (17/03/2016): R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0001149-93.2015.5.21.0002
AUTOR
CESAR LUIZ ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
CAMILA SILVA DE ALMEIDA(OAB:
11135/RN)
RÉU
DANSUL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR LUIZ ALVES DOS SANTOS
- DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
reclamante;
2ª parcela (17/04/2016): R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o
reclamante;
3ª parcela (17/05/2016): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o
reclamante.
II. O pagamento das parcelas supramencionadas efetuar-se-á por
meio de depósito direto na conta bancária indicada a seguir:
Conta do Reclamante
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2008
Termo de Conciliação - PJe
Operação: 013
Conta: 00008254-7
III. O reclamante e/ou seu advogado deverá comunicar qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93509