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TRT21 08/04/2016 -Pág. 89 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1953/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

89

se realizará no dia 18/05/2016 às 09:00 horas, na sala de

AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,

audiências da 1ª Vara do Trabalho de Natal, endereço no

LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901

cabeçalho.

A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos

TEL.: (84) 40063221 - EMAIL: [email protected]

termos da CLT. A audiência será UNA, de instrução e julgamento,
nos termos da

Lei Nº 9.957/2000, que disciplina o RITO

SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. No mesmo ato serão
oferecidas por ambas as partes as provas documentais que

PROCESSO: 0000407-37.2016.5.21.0001

dispuserem sobre as quais se manifestarão reciprocamente

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

incontinenti. Serão tomados os depoimentos pessoais e

AUTOR: FELIPE RODRIGUES CAVALCANTI

testemunhais, estes limitados a 02 (duas) testemunhas para cada

RÉU: TALENTOS DE OURO LTDA

litigante e, finalmente, será proferida a sentença, salvo se
configurada qualquer das hipóteses excepcionais de adiamento da
sessão previstas na Lei ou reconhecidas pelo prudente arbítrio do
Juiz.

O

não comparecimento de V.Sª. importará no arquivamento da

reclamação.

Na

hipótese de V.Sa. dar causa a 2(dois)

DECISÃO PJe-JT

arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses.

O

patrono da parte fica com a incumbência de informar seu

Vistos etc.

respectivo cliente acerca da data e do horário da audiência

Considerando o decurso do prazo desde o ajuizamento da ação no

designada, alertando-o sobre a necessidade de seu

Juízo Cível (cerca de nove anos), entendo pela perda de objeto da

comparecimento.

tutela antecipatória pretendida, notadamente pela ausência do
periculum in mora.

NATAL, 8 de Abril de 2016.

MARIA DAS MERCES VASCONCELOS

Ressalte-se que, pelo depoimento da testemunha obreira, colhido

TÉC. JUDICIÁRIO

no Juízo Cível, verifica-se que o reclamante obteve nova colocação

Notificação

no mercado de trabalho, possibilitando o custeio das mensalidades

Processo Nº RTSum-0000407-37.2016.5.21.0001
AUTOR
FELIPE RODRIGUES CAVALCANTI
RÉU
TALENTOS DE OURO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES CAVALCANTI

de sua faculdade.

Sendo assim, indefiro a tutela pretendida, por ausência dos
requisitos legais.

Aguarde-se a audiência já aprazada.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Notifiquem-se as partes quanto à data de audiência, citando a
ré nos termos do art. 844 da CLT.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Natal

NATAL, 5 de Abril de 2016.

SIMONE MEDEIROS JALIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94448

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