2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
386
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LUIZ RIBEIRO DA COSTA JUNIOR
RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
S.A. - INCOMISA e outros
Ficam as partes, através de seus advogados, notificadas para tomar
ciência da Sentença de mérito de ID. 61a5435.
Notificação
DESPACHO PJe-JT
VISTOS, ETC...
Tendo em vista que a reclamada apresentou petição de ID b5998f2,
requerendo o pagamento de uma primeira parcela correspondente a
Processo Nº RTOrd-0001003-04.2015.5.21.0018
AUTOR
RAIMUNDO LOPES DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO ESMAEL FREIRES(OAB:
12372/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE PUREZA
ADVOGADO
ERICH MORENO PINTO E
SILVA(OAB: 6591/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LOPES DE ANDRADE
30% do valor total da condenação, qual seja, R$ 7.426,13 e o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
parcelamento do restante em 6 parcelas, que deverão ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
depositadas em juízo devidamente corrigidas pelo índice de 1%(um)
por cento de juros ao mês, e 0,5%(meio) de correção monetária,
apurados mensalmente sobre o valor da 2ª parcela do
parcelamento, de forma capitalizada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, CEARA-MIRIM - RN - CEP:
59570-000
Defere-se o pedido, com base no Artigo 916 do Código Processual
Civil.
Após a comprovação do pagamento da 1ª parcela referente ao
TEL.:
-
EMAIL: [email protected]
percentual de 30% do crédito trabalhista em nome do autor, expeçase alvará em favor deste e notifique-o para recebimento, registrando
sempre os pagamentos efetuados.
PROCESSO: 0001003-04.2015.5.21.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se a demandada acerca do deferimento do pedido de
parcelamento para observação e efetivo cumprimento deste, até
AUTOR: RAIMUNDO LOPES DE ANDRADE
RÉU: MUNICIPIO DE PUREZA
sua quitação total.
CEARÁ-MIRIM-RN, 16 de Fevereiro de 2017.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTAlç-0000971-96.2015.5.21.0018
AUTOR
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA ARIZETE SILVERIO FEITOZA
MENEZES(OAB: 2905/RN)
RÉU
RMS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
DESTINATÁRIO:PAULO ESMAEL FREIRES
Fica o reclamante, através de seu advogado, notificado para tomar
ciência da sentença de mérito, cujo dispositivo segue abaixo:
"3. DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
- RMS ENGENHARIA LTDA
Em face do exposto, decido, nos autos da Reclamatória Trabalhista
movida por RAIMUNDO LOPES DE ANDRADE (Reclamante) em
Destinatário:
face do MUNICÍPIO DE PUREZA (Reclamado), julgar extint, sem
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
resolução de mérito, o o pleito de retificação da função anotada em
RMS ENGENHARIA LTDA
CTPS, nos termos do artigo 485, V, do Novo Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104402