2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
2231
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
provimento.
Desembargadores José Barbosa Filho e Ricardo Luís Espíndola
Borges e Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr(a). Luís Fabiano Pereira,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Juíza Convocada da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por
ACÓRDÃO
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Joseane Dantas dos Santos, por se encontrar em
gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima
Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, conforme
Resolução Administrativa nº 025/2017.
Natal, 29 de agosto de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110746
Relator