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TRT21 12/09/2017 -Pág. 372 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 12/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017

372

Desta forma, acerca da função de professor, entendo que o

fora da pauta de aulas. É o que se extrai do depoimento da

reclamante não acumulava tarefas distintas da de supervisor, mas

preposta, verbis:

que a função para a qual fora contratada simplesmente alcançava

"que todos educadores de enfermagem executam atividades de

parte delas, inseridas em sua dinâmica.

enfermeiro, assim como o reclamante; que nem sempre o aluno

Quanto ao trabalho como enfermeiro, há confissão pela preposta da

está habilitado a executar, estando o supervisor enfermeiro hábil a

reclamada, senão, vejamos:

executá-la; que a EPA foi criada para atendimento interno para

"... que não sabe precisar o período em que o reclamante realizava

alunos e funcionários e também para atender a demanda do

tais atividades de supervisor e enfermeiro, mas que esta atividade

cursocom mais um cenário para o aluno utilizar a prática.

existia e era de rotação; que todos educadores de enfermagem

A expressão "e também" leva a crer que havia atendimento extra

executam atividades de enfermeiro, assim como o reclamante; que

curso e o supervisor enfermeiro tinha a responsabilidade por tal

nem sempre o aluno está habilitado a executar, estando o

atendimento independentemente de estar ministrando aula.

supervisor enfermeiro hábil a executá-la; que a EPA foi criada para

É razoável entender que a orientação de alunos em aula prática,

atendimento interno para alunos e funcionários e também para

seja ela realizada em unidade EPA, seja em outro lugar, interno ou

atender a demanda do curso com mais um cenário para o aluno

externo às dependências da reclamada, exija do professor

utilizar a prática ...". (correções ortográficas acrescidas)

supervisor, na demonstração e pelo próprio ensino da atividade,

Também a prova testemunhal declarou haver acúmulo nestas

tenha que realizar procedimentos, exames primários e outras

condições:

atividades necessárias à aula primordialmente prática, o que não é

1ª TESTEMUNHA DO(A) RECLAMANTE, Sr(a). RODRIGO

razoável é responsabilizar-se pelo atendimento fora aula.

MOISES DO NASCIMENTO: "... que como supervisor de campo

Desta feita, vislumbro a cumulatividade com tarefas além da

não é inerente fazer curativos ou quaisquer atividades de

atividade de supervisor de campo, posto que mesmo que integre a

enfermeiro; ... que quando criaram a EPA o reclamante e o

função de professor a atividade de enfermagem em aula de campo,

depoente foram trabalhar na EPA e passaram a realizar

o atendimento isolado como enfermeiro na EPA impõe o

atividade de enfermeiro, tendo de assinar como enfermeiro em

reconhecimento do acúmulo funcional pretendido e, por

razão da visita do COREN e recebiam os alunos da supervisão

conseguinte, restam deferidos os pedidos de retificação em CTPS,

de campo na própria EPA e não mais externamente; ...".

sem pagamento porque extinto sem julgamento do mérito.

1ª TESTEMUNHA DO(A) RECLAMADA, Sr. MAISA SUARES

Acerca, porém, do registro como responsável técnico, sendo certo

TEIXEIRA MORAES: "... que ser supervisor de campo é inerente

que o reclamante de fato respondia pela EPA desempenhando

a função de enfermeiro porque não pode contratar quem não é

tarefas de enfermeiro, ainda que de forma regular à função de

enfermeiro; que como professora e ser enfermeira não pode se

supervisor de campo em estágio curricular obrigatório, realizando

negar a fazer curativos, teste de HGT; ... que como professora

exames e assinando compulsoriamente como enfermeiro na

enfermeira se chegasse numa EPA teria de realizar exames

documentação competente para fins de fiscalização, é justo e lícito

(atendimentos primários) caso fosse necessário; ...".

promova a reclamada seu registro nesta condição absorvida pela

Com correções ortográficas e grifos acrescidos.

principal de enfermeiro, observado o período contratual de

Ora, se o exercício da enfermagem na EPA fosse efetiva e

01.03.2012 a 06.07.2015, junto ao Conselho Regional de

regularmente compatíveis com a função de supervisor, não haveria

Enfermagem do Rio Grande do Norte - COREN/RN.

necessidade de se firmar os documentos sob fiscalização do

Condeno, pois, a reclamada ao cumprimento desta obrigação de

COREN como enfermeiro. Ademais, a educação de alunos de

fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado,

enfermagem, em que pese possa ter como requisito ser o

independentemente de intimação, devendo a mesma comprovar

supervisor ou professor habilitado como enfermeiro, não abrange o

seu cumprimento nestes autos, sob pena de multa diária no importe

exercício de atendimento de pacientes, como ocorria com o

de R$200,00, limitada a 30 dias-multa.

reclamante no estabelecimento da EPA.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

A questão que se impõe é se dentro da atividade de supervisor

A fim de examinar se o reclamante estava exposto a agentes

estaria incerta as tarefas de enfermagem, quando àquela se dava

nocivos à sua saúde no desempenho de suas tarefas laborais foi

em aulas práticas.

determinada a perícia técnica, cujo objeto fixado pelo Juízo foi a

Ao que parece, o atendimento como enfermeiro na EPA não se

verificação da existência de ambiente de trabalho considerado

dava apenas em aula prática, mas havia atendimento de pacientes

insalubre ou perigoso e se o reclamante estava sujeito a risco no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110974

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