2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
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Desta forma, acerca da função de professor, entendo que o
fora da pauta de aulas. É o que se extrai do depoimento da
reclamante não acumulava tarefas distintas da de supervisor, mas
preposta, verbis:
que a função para a qual fora contratada simplesmente alcançava
"que todos educadores de enfermagem executam atividades de
parte delas, inseridas em sua dinâmica.
enfermeiro, assim como o reclamante; que nem sempre o aluno
Quanto ao trabalho como enfermeiro, há confissão pela preposta da
está habilitado a executar, estando o supervisor enfermeiro hábil a
reclamada, senão, vejamos:
executá-la; que a EPA foi criada para atendimento interno para
"... que não sabe precisar o período em que o reclamante realizava
alunos e funcionários e também para atender a demanda do
tais atividades de supervisor e enfermeiro, mas que esta atividade
cursocom mais um cenário para o aluno utilizar a prática.
existia e era de rotação; que todos educadores de enfermagem
A expressão "e também" leva a crer que havia atendimento extra
executam atividades de enfermeiro, assim como o reclamante; que
curso e o supervisor enfermeiro tinha a responsabilidade por tal
nem sempre o aluno está habilitado a executar, estando o
atendimento independentemente de estar ministrando aula.
supervisor enfermeiro hábil a executá-la; que a EPA foi criada para
É razoável entender que a orientação de alunos em aula prática,
atendimento interno para alunos e funcionários e também para
seja ela realizada em unidade EPA, seja em outro lugar, interno ou
atender a demanda do curso com mais um cenário para o aluno
externo às dependências da reclamada, exija do professor
utilizar a prática ...". (correções ortográficas acrescidas)
supervisor, na demonstração e pelo próprio ensino da atividade,
Também a prova testemunhal declarou haver acúmulo nestas
tenha que realizar procedimentos, exames primários e outras
condições:
atividades necessárias à aula primordialmente prática, o que não é
1ª TESTEMUNHA DO(A) RECLAMANTE, Sr(a). RODRIGO
razoável é responsabilizar-se pelo atendimento fora aula.
MOISES DO NASCIMENTO: "... que como supervisor de campo
Desta feita, vislumbro a cumulatividade com tarefas além da
não é inerente fazer curativos ou quaisquer atividades de
atividade de supervisor de campo, posto que mesmo que integre a
enfermeiro; ... que quando criaram a EPA o reclamante e o
função de professor a atividade de enfermagem em aula de campo,
depoente foram trabalhar na EPA e passaram a realizar
o atendimento isolado como enfermeiro na EPA impõe o
atividade de enfermeiro, tendo de assinar como enfermeiro em
reconhecimento do acúmulo funcional pretendido e, por
razão da visita do COREN e recebiam os alunos da supervisão
conseguinte, restam deferidos os pedidos de retificação em CTPS,
de campo na própria EPA e não mais externamente; ...".
sem pagamento porque extinto sem julgamento do mérito.
1ª TESTEMUNHA DO(A) RECLAMADA, Sr. MAISA SUARES
Acerca, porém, do registro como responsável técnico, sendo certo
TEIXEIRA MORAES: "... que ser supervisor de campo é inerente
que o reclamante de fato respondia pela EPA desempenhando
a função de enfermeiro porque não pode contratar quem não é
tarefas de enfermeiro, ainda que de forma regular à função de
enfermeiro; que como professora e ser enfermeira não pode se
supervisor de campo em estágio curricular obrigatório, realizando
negar a fazer curativos, teste de HGT; ... que como professora
exames e assinando compulsoriamente como enfermeiro na
enfermeira se chegasse numa EPA teria de realizar exames
documentação competente para fins de fiscalização, é justo e lícito
(atendimentos primários) caso fosse necessário; ...".
promova a reclamada seu registro nesta condição absorvida pela
Com correções ortográficas e grifos acrescidos.
principal de enfermeiro, observado o período contratual de
Ora, se o exercício da enfermagem na EPA fosse efetiva e
01.03.2012 a 06.07.2015, junto ao Conselho Regional de
regularmente compatíveis com a função de supervisor, não haveria
Enfermagem do Rio Grande do Norte - COREN/RN.
necessidade de se firmar os documentos sob fiscalização do
Condeno, pois, a reclamada ao cumprimento desta obrigação de
COREN como enfermeiro. Ademais, a educação de alunos de
fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado,
enfermagem, em que pese possa ter como requisito ser o
independentemente de intimação, devendo a mesma comprovar
supervisor ou professor habilitado como enfermeiro, não abrange o
seu cumprimento nestes autos, sob pena de multa diária no importe
exercício de atendimento de pacientes, como ocorria com o
de R$200,00, limitada a 30 dias-multa.
reclamante no estabelecimento da EPA.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A questão que se impõe é se dentro da atividade de supervisor
A fim de examinar se o reclamante estava exposto a agentes
estaria incerta as tarefas de enfermagem, quando àquela se dava
nocivos à sua saúde no desempenho de suas tarefas laborais foi
em aulas práticas.
determinada a perícia técnica, cujo objeto fixado pelo Juízo foi a
Ao que parece, o atendimento como enfermeiro na EPA não se
verificação da existência de ambiente de trabalho considerado
dava apenas em aula prática, mas havia atendimento de pacientes
insalubre ou perigoso e se o reclamante estava sujeito a risco no
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