2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
5199
Relator
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Acórdão
Processo Nº AP-0000777-88.2013.5.21.0011
Relator
JOSE REGO JUNIOR
AGRAVANTE
Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis
AGRAVADO
STRATAGEO SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
AGRAVADO
EDILSON ALVES FEITOSA
ADVOGADO
MANOEL MACHADO JUNIOR(OAB:
7359/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INAPLICABILIDADE. Conhecida
a inexistência de patrimônio da executada e havendo condenação
de responsável subsidiário no título judicial, é desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica da executada para
execução dos bens dos sócios da reclamada principal. O agravante
consta como responsável subsidiário no título judicial, de modo que
também garante a satisfação do crédito devido ao exequente. Nesta
condição, é desnecessário o redirecionamento da execução para
atingir os bens dos sócios da empresa com base na teoria da
Intimado(s)/Citado(s):
despersonalização da pessoa jurídica, que não pode ser invocada
- EDILSON ALVES FEITOSA
em benefício de quem também integra o título judicial na qualidade
de devedor, ainda que subsidiário, e em prejuízo ao exequente, cujo
crédito possui natureza salarial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
SENTENÇA LÍQUIDA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. Proferida
sentença líquida, o momento oportuno para a impugnação dos
cálculos de liquidação coincide com a interposição do recurso
ordinário. Deste modo, uma vez transitada em julgado a decisão,
não é mais possível rediscutir a forma e critérios utilizados na
PROCESSO Nº 0000777-88.2013.5.21.0011 (AP)
liquidação, ante a preclusão da matéria.
DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Agravo de petição conhecido e não provido.
AGRAVANTE:AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AGRAVADO:EDILSON ALVES FEITOSA
ADVOGADO: MANOEL MACHADO JUNIOR
AGRAVADO:STRATAGEO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113039