2403/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
842
CONCLUSÃO
Recorrido: EMANOEL FERNANDES DE SOUZA SILVA
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
de pressuposto legal de admissibilidade.
Advogado: Jonas Francisco da Silva Segundo - OAB: RN0006484-A
Publique-se.
Recorrido: SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
NATAL, 19 de Janeiro de 2018
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que negou
provimento a agravo de instrumento interposto com vistas a
destrancar apelo que atacou decisão interlocutória.
Notificação
Processo Nº AIAP-0001219-51.2013.5.21.0012
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
AGRAVADO
SERTEL SERVICOS DE
INSTALACOES TERMICAS LTDA
AGRAVADO
EMANOEL FERNANDES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
Jonas Francisco da Silva
Segundo(OAB: 6484-A/RN)
O c. TST tem sobre o tema entendimento consolidado na Súmula
n. 218, que assim preconiza:
"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento".
Veja-se que de conformidade com a cristalização jurisprudencial em
realce não se admite o manejo da presente espécie recursal contra
Intimado(s)/Citado(s):
acórdão proferido em sede de agravo de instrumento.
- EMANOEL FERNANDES DE SOUZA SILVA
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
PODER JUDICIÁRIO
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
JUSTIÇA DO TRABALHO
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência desta
Especializada.
Assim sendo, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista
interposto, com respaldo na Súmula 218 do colendo TST.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
Advogado: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA - OAB:
RN0006293
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114955
de pressuposto legal de admissibilidade.