2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
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1036; recurso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
apresentado em 10/05/2017 - fl. 1037).
Processuais / Multa
Regular a representação processual, (fl. 218).
do Art. 475-J do CPC.
Satisfeito o preparo (fls. 742, 889 e 887).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Liquidação/Cumprimento/Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade /
Cerceamento de Defesa.
FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade /
Negativa de prestação jurisdicional.
1)Quanto à argüição de nulidade do julgado por cerceamento de
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
direito de
Processuais / Nulidade /
defesa por ausência de comunicação à parte para realização de
Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita.
sustentação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
oral, não há como receber o recurso, porquanto o Banco ora
Suspensão e Extinção do
recorrente
Processo / Litispendência.
promove, de forma intencional ou involuntária, confusão entre as
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
figuras
Suspensão e Extinção do
do adiamento de sessão de julgamento e do adiamento de
Processo / Coisa Julgada.
pauta, de sorte que
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
não existe, tal como consignado no julgado ora impugnado,
Processuais / Multa
nenhuma norma
por ED Protelatórios.
legal ou regimental fixando a necessidade de notificação das
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
partes quanto
Procedimento / Provas.
aos atos praticados depois que o julgamento da causa tem início
Duração do Trabalho / Controle de jornada.
e vem a
Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo.
ser suspenso ou adiado; não havendo igualmente qualquer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
norma que imponha,
Coletivo / Ação Civil
em tal caso, a retirada do processo da pauta, motivo pelo qual
Pública.
se mostra
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
absolutamente desnecessária a intimação das partes (pelos
Liquidação/Cumprimento/Execução /
respectivos
Multa Cominatória/Astreintes.
advogados) para realização de sustentação oral, cabendo a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
eles, pelo
Coletivo / Ação Civil
contrário, acompanhar, de forma presencial, a realização das
Pública / Legitimidade Ativa.
sessões de
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
julgamento, que são públicas na forma da lei e da Constituição.
Liquidação/Cumprimento/Execução /
Desse
Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
modo, não se vislumbram as alegadas violações e/ou
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
contrariedades aos
Liquidação/Cumprimento/Execução /
dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e verbete
Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
sumular
Descontos Previdenciários.
apontados; até porque eventual violação dos dispositivos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
constitucionais e
Liquidação/Cumprimento/Execução /
infraconstitucionais citados, se houvesse, seria meramente
Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Imposto de Renda.
reflexa, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116543