3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
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DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL
trabalho. 6. ed., São Paulo, LTr, 2008, p. 420.
BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
6 GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do trabalho. 16. ed. rev.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
ampl. atual. e adaptada, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 160.
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto
7 Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Embargos de
de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação
Declaração no Recurso Extraordinário nº 249.003/. Relator: Ministro
inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do
Edson Fachin. DJE 10 maio 2016.
Código Civil de 2002 aos juros de mora.
8 Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. Recurso Extraordinário nº
São estes os fundamentos.
63387/PB. Relator: Ministro Evandro Lins e Silva. DJ 27 dez 1968.
II DECISÃO
RTJ 48-02/394.
Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
9 Tribunal Regional Federal. 4ª Região. 3ª Turma. Apelação Cível
julgo procedente, em parte, a reclamação trabalhista apresentada
nº
por GILIARDE BATISTA DE OLIVEIRA para condenar JOÃO
2003.71.04.000666-3. Relator: Desembargador Federal Luiz Carlos
EDUARDO A. DE SOUZA - ME a, no prazo de quarenta e oito
de Castro Lugon. DJU 3 dez 2003.
horas, proceder à baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data
10 NEGRÃO, Theotonio... [et al.]. Código de Processo Civil e
de saída em 07.mar.2021 (já considerada a projeção doa viso
legislação processual em vigor. 48. ed., São Paulo: Saraiva, 2017,
prévio indenizado de 30 dias) e a pagar-lhe, no mesmo prazo, os
p. 185.
títulos deferidos, cujos valores serão apurados em liquidação da
11 Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Turma. Recurso de Revista no
sentença.
337500-25.2007.5.12.0001. Relator: Ministro Walmir Oliveira da
São deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita por
Costa. DEJT 29 maio 2015.
não poder demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
12 Tribunal Superior do Trabalho. 8ª Turma. Agravo de Instrumento
As parcelas reconhecidas ficam limitadas às quantidades e aos
em Recurso de Revista no 63100-16.2008.5.17.0012. Relator:
valores assinados na causa de pedir e no rol de pedidos, não
Ministra Dora Maria da Costa. DJE 1 jul 2014.
incluídos nessa limitação os juros de mora e correção monetária.
13 Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção. Recurso Especial nº
O imposto de renda retido na fonte deverá ser recolhido na forma do
1.230.957 - RS (2011/0009683-6), Relator: Ministro Mauro Campbell
art. 28 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Marques, DJE 18 mar 2014
Os honorários advocatícios de sucumbência, em favor do advogado
14 Tribunal Superior do Trabalho. Tribunal Pleno. ArgInc nº 479-
do reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
60.2011.5.04.0231. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas
que resultar da liquidação da sentença, deverão ser integralmente
Brandão. DJE 14 ago 2015.
suportados pelo(a) reclamado(a).
15 Tribunal Superior do Trabalho. Subseção 2 Especializada em
Esta é a solução que reputo mais justa e equânime, que melhor
Dissídios Individuais. Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº
atende aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum (CLT,
722.744/01.9. Relator: Juiz Convocado Georgenor de Sousa Franco
art. 852-I, § 1º).
Filho. DJ 29 nov 2002.
Custas, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da
16 Tribunal Superior do Trabalho. Subseção 2 Especializada em
condenação de R$ 2.000,00, e contribuições previdenciárias, ambas
Dissídios Individuais. Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº
pela reclamada.
722.744/01.9. Relator: Juiz Convocado Georgenor de Sousa Franco
Notifiquem-se as partes.
Filho. DJ 29 nov 2002.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
1 CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho, Niterói: Impetus,
2007, p. 1003.
2 Ibidem, p. 1004.
3 DELGADO. Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. ed.
, São Paulo: LTr, 2008, p. 523-4, 1141-2.
4 JORGE NETO, Francisco Ferreira. Direito do trabalho, tomo II. 5.
ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1077.
5 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173714
Processo Nº ATOrd-0001600-74.2009.5.21.0020
RECLAMANTE
ESPÓLIO DE ROBÉRIO BELARMINO
MENDES
RECLAMANTE
JOSE DO DESTERRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RONEIDE PEREIRA DA SILVA(OAB:
2537/RN)
RECLAMANTE
MONICA CRISTINA ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
José Luciano Pinto da Silva(OAB:
5028/RN)
RECLAMANTE
SEVERINO COSME DOS SANTOS
ADVOGADO
ENOQUE JOSE DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6727/RN)