3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
como o pagamento dos honorários advocatícios, mediante depósito
dar-se-á por cumprida a obrigação.
na conta bancária de titularidade do SEEB/RN, qual seja: CAIXA
Custas no processo principal.
ECONÔMICA FEDERAL, agência 0033, operação 003, conta 264-4,
ACORDO HOMOLOGADO.
CNPJ 08.344.822/0001-00.
Intimem-se as partes
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Custas no processo principal.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes
Processo Nº CumSen-0000705-53.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
SERGINALDO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
ADVOGADO
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº CumSen-0000709-90.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
VIRGINIA MARIA SOARES CAMELO
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
ADVOGADO
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA MARIA SOARES CAMELO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SERGINALDO MARQUES DOS SANTOS
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9111d
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1677678
Em audiência realizada em 17.11.2021, na 1ª Vara do Trabalho de
proferida nos autos.
Natal/RN, sob a direção da Exmo(a). Juíza Marcella Alves de Vilar, ,
SENTENÇA
tendo as partes conciliado nos seguintes termos:
Em audiência realizada em 17.11.2021, na 1ª Vara do Trabalho de
O RÉU pagará as importâncias abaixo discriminadas:
Natal/RN, sob a direção da Exmo(a). Juíza Marcella Alves de Vilar, ,
a) Valor bruto do acordo: R$ 445.167,35
tendo as partes conciliado nos seguintes termos:
b) Líquido do reclamante R$ 335.341,47 (252 meses)
c) INSS Reclamada R$ 37.616,22
O RÉU pagará as importâncias abaixo discriminadas:
d) Honorários advocatícios: R$ 53.158,84
e) FGTS: 19.050,83
a) Valor bruto do acordo: R$ 499.718,58
f) O pagamento diretamente à parte autora, mediante depósito
b) Líquido do reclamante R$ 400.105,27 (252 meses)
bancário na Caixa Econômica Federal: Agência nº 0333, Operação
c) INSS Reclamada R$ 39.597,50
001, conta corrente: 35105-7 de titularidade da reclamante, bem
d) Honorários advocatícios: R$ 60.015,79
como o pagamento dos honorários advocatícios, mediante depósito
e) O pagamento diretamente à parte autora, mediante depósito
na conta bancária de titularidade do SEEB/RN, qual seja: CAIXA
bancário na Caixa Econômica Federal: Agência nº 0033, Operação
ECONÔMICA FEDERAL, agência 0033, operação 003, conta 264-4,
001, conta corrente: 40399-5 de titularidade da reclamante, bem
CNPJ 08.344.822/0001-00.
como o pagamento dos honorários advocatícios, mediante depósito
A caixa se compromete a fazer o pagamento doravante das VPs ao
na conta bancária de titularidade do SEEB/RN, qual seja: CAIXA
substituído, ressaltando que caso já tenha ocorrido a incorporação,
ECONÔMICA FEDERAL, agência 0033, operação 003, conta 264-4,
dar-se-á por cumprida a obrigação.
CNPJ 08.344.822/0001-00.
A Caixa procederá o recolhimento do FGTS (alínea e) diretamente
A caixa se compromete a fazer o pagamento doravante das VPs ao
na conta
substituído, ressaltando que caso já tenha ocorrido a incorporação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174526