3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
salariais entre os valores recebidos e o salário mínimo vigente
343
NATAL/RN, 18 de abril de 2022.
à época, a ser apuradas conforme recibos dos autos ou, na
ausência, aqueles apontados na inicial, ao longo do período
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
não prescrito de 07/05/2016 a 31/01/2020; 2) uma hora pelo
Juiz do Trabalho Titular
trabalho no intervalo, em cada dia da semana trabalhado de
terça a sábado, ao longo do período não prescrito de
07/05/2016 a 31/01/2020; 3) 13º salários, férias + 1/3 e FGTS,
este a ser depositado em conta vinculada da autora, ao longo
do período não prescrito de 07/05/2016 a 31/01/2020; 4) multa
rescisória (CLT art. 477, §§ 6º e 8º); e 5) indenização por danos
morais no valor de R$2.000,00.
Condena-se ainda em obrigação de fazer consistente em
retificar, no prazo já acima assinado, o contrato de trabalho na
Processo Nº ATSum-0000119-70.2022.5.21.0004
RECLAMANTE
FERNANDA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
FERNANDA ALVES
RODRIGUES(OAB: 13199/RN)
RECLAMADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
PAULO EDUARDO PINHEIRO
TEIXEIRA(OAB: 1549/RN)
RECLAMADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ALVES RODRIGUES
CTPS da autora para constar contrato único de trabalho com
admissão em 01/08/2013, função de recepcionista,
remuneração de um salário mínimo e saída em 31/01/2020,
PODER JUDICIÁRIO
devendo fazê-lo a Secretaria desta Vara, caso inerte o
JUSTIÇA DO
reclamado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos
competentes. Para tanto, deve o autor apresentar sua CTPS em
Juízo, após o trânsito em julgado, para que a reclamada
FERNANDA ALVES RODRIGUES
proceda às anotações devidas.
Endereço desconhecido
Condena-se a reclamada a pagar honorários sucumbenciais na
base de 5% do valor da condenação.
Atualização monetária nos termos dos fundamentos supra.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Custas, pela reclamada, na base de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Processo: 0000119-70.2022.5.21.0004 - Processo PJe-JT
Declara-se a responsabilidade das partes pelo pagamento de suas
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
quotas devidas à Previdência Social (Súmula TST 368 e OJ TST
Autor: FERNANDA ALVES RODRIGUES, CPF: 057.351.274-46
SDI 1 nº 363), consoante planilha em anexo, observada a incidência
FERNANDA ALVES RODRIGUES, OAB: 13199
da contribuição sobre horas extras, diferenças salariais e 13º
Réu: TELEPERFORMANCE CRM S.A., CNPJ: 06.975.199/0001-
salários, além da atualização com observância das normas
50; UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CNPJ:
próprias da Previdência Social, incluindo incidência da contribuição
17.895.646/0001-87
a partir da data da prestação de serviços, nos termos da Medida
PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA, CPF: 365.741.714-15
Provisória 449/08, em 05/03/2009, convertida posteriormente na Lei
11.911/09.
Fica V. Sa. intimado para: Tomar ciência do link da sala virtual
Deve-se excluir a parcela destinada a terceiros - por incompetência
para a oitiva da testemunha.
da Justiça do Trabalho, conforme iterativa e atual jurisprudência do
c. TST -, devendo o Juízo de a execução diligenciar o regular
NATAL/RN, 18 de abril de 2022.
recolhimento, sob pena de execução do crédito previdenciário.
A incidência da multa prevista no art. 35 da Lei 8.212/91 está
ROBERTO CORREIA DE OLIVEIRA
condicionada a que a reclamada não efetue o pagamento do débito
Assessor
no prazo acima fixado para cumprimento da obrigação de pagar o
débito trabalhista, devendo a contadoria observar tal diretriz quando
da elaboração dos cálculos previdenciários e de sua atualização, se
e quando iniciada a execução.
Intimações às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181251
Processo Nº ATOrd-0000332-52.2017.5.21.0004
RECLAMANTE
AURINEIDE BEZERRA CAMARA
ADVOGADO
SIMONE CARLA DE LIMA
BRITO(OAB: 14445/RN)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECLAMADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.