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TRT21 08/02/2023 -Pág. 1832 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023

1832

Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal

adequado. Tendo o acórdão embargado expressamente se

Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer

manifestado claramente a respeito do tema levantado, porém de

dos embargos de declaração opostos. Mérito: por unanimidade,

forma contrária à tese da embargante, impõe-se o desprovimento

negar provimento aos embargos de declaração.

dos presentes embargos de declaração.

Obs:

Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Natal, 01 de fevereiro de 2023.

1. RELATÓRIO

BENTO HERCULANO DUARTE NETO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em

Desembargador Relator

face do acórdão proferido pela 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (ID a54b017) que
decidiu "por unanimidade, negar provimento aos agravos de
petição"

NATAL/RN, 07 de fevereiro de 2023.

Em suas razões de embargos declaratórios (ID 3b51c4c), a
embargante argumenta que "o acórdão entendeu que o trânsito em

LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria

julgado somente se opera uma única vez, quando não há mais
qualquer recurso a ser julgado", que tal "entendimento, contudo,
está equivocado" e que "trânsito em julgado no processo do

Processo Nº AP-0000660-28.2021.5.21.0008
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
AGRAVANTE
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
AGRAVANTE
RAQUEL VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO
ANA CAROLINA AMARAL
CESAR(OAB: 539/RN)
AGRAVADO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
AGRAVADO
RAQUEL VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO
ANA CAROLINA AMARAL
CESAR(OAB: 539/RN)

trabalho opera-se "em momentos e em tribunais diferentes" nos
termos do item II da Súmula 100 do TST e conforme pacífica
jurisprudência daquela Corte Máxima Trabalhista". Reforça que "em
relação à correção monetária e juros o trânsito em julgado operouse plenamente na sentença de primeiro grau, em razão da falta de
recursos do executado quanto ao tema" e que "a correção
monetária e os juros também não foram objeto de Recurso de
Revista, nem Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e nem
no Agravo Interno que está pendente de julgamento no TST", de
modo que "não há a menor dúvida de que a sentença transitou em

Intimado(s)/Citado(s):

julgado em relação aos juros e correção monetária em razão do

- RAQUEL VIEIRA COUTINHO
instituto do trânsito em julgado parcial, também denominado coisa
julgada progressiva, estabelecido no item II da Súmula 100 do
Colendo TST".
PODER JUDICIÁRIO

Em contrarrazões (ID 5ad1281), o embargado defende o não

JUSTIÇA DO

conhecimento dos embargos de declaração, por ausência de
fundamentação, uma vez que "a fundamentação apresentada não

Embargos de declaração n. 0000660-28.2021.5.21.0008
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Embargante: Raquel Vieira Coutinho
Advogada: Ana Carolina Amaral César
Embargado: Banco Safra SA
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
Origem: 2ª Turma do TRT da 21ª Região

está prevista no art. 897-A da CLT, já que este dispositivo prevê
apenas a hipóteses para a oposição de embargos apenas em razão
de omissão, contradição e erro na análise dos pressupostos
extrínsecos de recurso". No mérito, defende a manutenção da
decisão embargada. Ao final, pleiteia "a condenação do embargante
ao pagamento de multa pelos embargos protelatórios, nos termos
do art. 1.026, §2º, do CPC".
Não houve manifestação do Ministério Público do Trabalho.

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
VENTILADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA IMPRÓPRIA.
O desagrado com o entendimento firmado e a pretensão de reforma
da decisão devem ser deduzidos com a interposição do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196094

É o que importa relatar.
2. VOTO
2.1. Admissibilidade.
A embargante tomou ciência do acórdão em 26.09.2022 (certidão
de ID e49445d) e apresentou embargos de declaração em

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