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TRT22 05/02/2018 -Pág. 1114 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 05/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018

Processo Nº RTOrd-0000610-26.2017.5.22.0101
AUTOR
FRANCISCA MARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RUBENS CARVALHO AGUIAR(OAB:
12045/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES
ADVOGADO
NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB:
12411/PI)
Intimado(s)/Citado(s):

1114

Encerrada a instrução processual.

Prejudicadas as exortações à conciliação.

Razões finais remissivas pela parte autora.

- MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES
Prejudicadas as razões finais remissivas pela parte reclamada.

É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

II - FUNDAMENTAÇÃO

PROCESSO: RTOrd 0000610-26.2017.5.22.0101
AUTOR: FRANCISCA MARCIA DOS SANTOS

Mérito

RÉU: MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE

Noticia a exordial que a parte autora trabalhou em prol do Município
de Joaquim Pires, exercendo a função de auxiliar de serviços

DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES

gerais, no lapso de fevereiro de 2012 a dezembro de 2015.

A reclamante aduziu que, durante o período contratual, o Município
de Joaquim Pires deixou de pagar-lhe parcelas inerentes ao
contrato de emprego e títulos rescisórios, quais sejam: aviso prévio,
13º salário, férias vencidas e proporcionais, FGTS e multa de 40%
sobre o FGTS.
SENTENÇA
Postulou, em razão do que alegou, a condenação do reclamado ao
Vistos, etc...

pagamento dos títulos alinhados no rol de pedidos.

Analiso.
I - RELATÓRIO

O exame do acervo probatório coligido nos autos, notadamente o
depoimento da parte autora, conduziu-me à conclusão de que não

FRANCISCA MÁRCIA DOS SANTOS, qualificada nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE JOAQUIM
PIRE, também qualificado, pugnando pela condenação do

houve relação de emprego entre reclamante e reclamado, mas tãosomente o uso do erário municipal para a perniciosa prática do
escambo político.

reclamado ao cumprimento das obrigações indicadas na exordial,
tendo declinado as respectivas causas de pedir.

Com efeito, os autos revelam que a razão de a reclamante receber
salário do Município de Joaquim Pires foi ter votado no então

Deu à causa o valor de R$ 59.609,19.

Juntou documentos.

Prefeito Sra. Genival.

De fato, a promovente asseverou que " ...; conseguiu o emprego
através da esposa do seu Genival, então prefeito do município; que,

Conquanto notificada, o reclamado não se fez presente à audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115268

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