2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
1497
Vistos etc,
SANTANA; e R$ 9.924,84 ao Reclamante LUIZ DIEGO ARAÚJO
Na audiência de instrução o autor nega que o texto escrito no
ROCHA.
documento de ID. 29dc162 foi escrito por ele, destacando a diferenç
Honorários advocatícios de R$ 5,260,63, calculado sobre o
entre o caractere S e Z em seu nome.
somatório do valor da condenação. Deferido ainda o Benefício da
Nos memoriais, ratificou o que disse.
Justiça Gratuita. Tudo nos termos da fundamentação supra que
Diante da controvérsia, necessário se faz que haja perícia
passa a integrar o presente dispositivo.
grafotécnica para que o Perito diga, dentre outros, que o texto foi
Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as épocas
escrito pelo autor.
próprias (art. 39 da lei 8.177/91). Contribuições previdenciárias e
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização
Imposto de renda, acaso devido, a serem calculados sobre o valor
de perícia.
apurado em liquidação de sentença quanto às parcelas de natureza
Providências de Secretaria.
salarial objeto da condenação (saldo de salário, 13º salário), os
Assinatura
quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte reclamada
TERESINA, 17 de Maio de 2018.
perante este Juízo, na forma e prazos legais, respeitada a
legislação vigente aplicável, de acordo com o art. 114, § 3º, da
ADRIANO CRAVEIRO NEVES
CRFB/88, art. 43 da Lei nº 8.212/91 e art. 46 da Lei nº 8.541/92.
Juiz do Trabalho Substituto
Custas processuais pela Reclamada no valor de R$ 701,42,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001797-75.2017.5.22.0002
AUTOR
LUIZ DIEGO ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB:
9979/PI)
AUTOR
LUCAS QUEIROZ DE SANTANA
ADVOGADO
ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB:
9979/PI)
AUTOR
KARLA DANIELA BRITO DO MONTE
ADVOGADO
ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB:
9979/PI)
AUTOR
JOSE NEIDE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO
ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB:
9979/PI)
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
RÉU
ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
RÉU
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
calculadas sobre o valor da condenação.
Oficie-se à Procuradoria Geral Federal (INSS) e à CEF.
Registre-se. Notifiquem-se.
TERESINA, 18 de Maio de 2018.
JOSE LUIS DA SILVA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001884-31.2017.5.22.0002
AUTOR
FERNANDO DIAS ALVES
ADVOGADO
RANIERY AUGUSTO DO
NASCIMENTO ALMEIDA(OAB:
8029/PI)
RÉU
RH SEGURANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DIAS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEIDE ARAUJO DE BRITO
- KARLA DANIELA BRITO DO MONTE
- LUCAS QUEIROZ DE SANTANA
- LUIZ DIEGO ARAUJO ROCHA
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, este Juízo decide
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão objeto da presente
DISPOSITIVO
Reclamação Trabalhista, interposta por FERNANDO DIAS ALVES
Ante o exposto,julgo PROCEDENTES os pedidos objeto da
em face de RH SEGURANCA LTDA - EPP, para reconhecer a
presente demanda proposta por JOSÉ NEIDE ARAÚJO DE BRITO,
rescisão indireta do vínculo de emprego entre as partes e, por
KARLA DANIELA BRITO DO MONTE, LUCAS QUEIROZ DE
conseguinte, condenar a parte reclamada a:
SANTANA e LUIZ DIEGO ARAÚJO ROCHA em face de RENT A
a) retificar as anotações na CTPS da parte autora, fazendo constar
TRUCK OPERADOR LOGÍSTICO LTDA (NOME FANTASIA
o período contratual ininterrupto de 01/04/2014 a 01/08/2017.
STARLOG OPERADOR LOGÍSTICO), para - com base no lapso
b) pagar ao reclamante as seguintes parcelas, devidamente
laboral e na remuneração indicada na exordial em relação a cada
atualizadas:
Reclamante - condenar a Reclamada a pagar as seguintes
- saldo de salário de agosto/2017 (1 dia);
quantias: R$ 8.657,29 ao Reclamante JOSÉ NEIDE ARAÚJO DE
- indenização do aviso prévio (30 dias), incluindo a sua projeção no
BRITO; R$ 6.316,00 à Reclamante KARLA DANIELA BRITO DO
cômputo de tempo de serviço para todos os efeitos legais;
MONTE; R$ 10.172,73 ao Reclamante LUCAS QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119322