1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
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informou que nela trabalhou nos últimos meses do contrato de
todas as fichas de tráfego do período contratual, o que leva à
trabalho que se seguiram ao trabalho na linha BG - QUE.
aplicação analógica do entendimento da Súmula 338 do C. TST,
tendo-se por verídica, portanto, o labor nos dias de feriado
Deve ser frisado que a jornada efetivamente laborada pelo
lançados na inicial.
Reclamante deverá ser observada a partir dos horários acima,
acrescentando-se 45 minutos ao início e outros 45 minutos ao
Esclareço que deverão ser considerados apenas os eventuais
final de cada viagem, tudo conforme convencionado pelas
feriados nacionais e obrigatórios, uma vez que o reclamante
partes em audiência.
não indicou nem comprovou a vigência de normas que
estabeleçam eventuais feriados municipais/estaduais e ao
Para fins de esclarecimento, cito, por exemplo, a linha BG –
Juízo não é dado conhecer de ofício de lei municipal/estadual
CGB, onde o horário efetivo de trabalho para liquidação deverá
(art. 337 do CPC).
ser: 1º dia: início às 7h45min e fim às 18h15min; 2º dia: início
às 6h15min e fim às 17h15min; 3º dia: início às 10h45min e fim
Deverão ser desconsiderados, porém, como feriado para os
às 20h15min; 4º dia: início às 13h15min e fim às 22h15min; 5º
fins almejados o Carnaval e o Corpus Christi, dada a ausência
dia: folga; 6º dia: reinício da jornada conforme horários do “1º
de determinação legal. Nesse sentido:
dia” e assim por diante.
TERÇA-CARNAVAL. CORPUSCHRISTI. PAGAMENTO EM
Diante do contexto acima, constatado o cumprimento de
DOBRO. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUINDO FERIADO. Apesar
jornada extraordinária, julgo procedente o pedido para
de o sistema permitir ao juiz, excepcionalmente, para suprir as
condenar a Reclamada a pagar ao autor tantas horas extras
lacunas da lei, decidir conforme os usos e costumes, fonte
quantos forem aquelas apuradas em liquidação, conforme as
formal do direito, especialmente no direito do trabalho onde há
jornadas e períodos fixados acima, naquilo que ultrapassarem
previsão expressa para tanto-art. 8º, da CLT-, o ordenamento
os limites constantes do inciso XIII do art. 7º da CF/88 (8 horas
jurídico brasileiro adota o princípio do primado da lei, ou da
diárias ou 44 semanais, o que for mais favorável), ressaltando-
legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou
se, conforme convencionado pelas partes, que devem ser
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, se
somados 45 (quarenta e cinco) minutos tanto no momento da
a Lei 9.093/95 estabelece que somente é feriado aqueles dias
entrada no labor, bem como mais 45 (quarenta e cinco) minutos
fixados em lei, seja esta federal, estadual ou municipal, e
ao final do labor) durante todo o período do contrato de
inexistindo lei prevendo como feriado a terça-feira
trabalho, conforme exemplo acima.
decarnavale o dia de corpuschristi, não há a lacuna alegada
pela Reclamante. Ademais, a Autora não demonstrou que era
Quanto aos feriados trabalhados, percebe-se que o Reclamante
usual na Reclamada a consideração de tais dias comoferiados,
laborava em escala, sendo que, por óbvio, prestava serviços
tampouco que estes são próprios de sua categoria, sendo certo
em dias de feriados.
que o fato de determinados trabalhadores terem aludidos dias
considerados como feriado por meio de instrumentos
Nessa senda, o Autor indicou os feriados efetivamente
coletivos, regulamentos empresariais, regimentos internos, etc,
trabalhados e a Reclamada não comprovou que os mesmos
não implica extensão do direito a todos os empregados. Desse
foram compensados.
modo, o trabalho realizado nesses dias não deve ser
remunerado em dobro, nos termos do art. 9º da Lei n. 605/49.
Até porque, sendo obrigatório para os estabelecimentos com
Recurso improvido. (TRT 23ª Região - RO-00755.2009.021.23.00-
mais de dez empregados, conforme previsto no § 2º do artigo
6 - Relatora DESEMBARGADORA LEILA CALVO - Data de
74 da Consolidação das Leis do Trabalho, o registro da jornada
Publicação: 28/09/2010).
de trabalho de seus empregados, a não apresentação
injustificada desse controle gera presunção relativa de
Por fim, considerar-se-ão como limites na apuração as datas de
veracidade dos horários declinados na exordial, podendo,
feriados nacionais e obrigatórios descritos na inicial (ID 746052
contudo, ser elidida por prova em contrário (item I da súmula
- Páginas 6 e 7).
n.338 do TST). E no caso dos autos, a empresa não juntou
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