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TRT23 22/07/2016 -Pág. 198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 22/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

198

EMPRESARIAIS S/A, solidárias entre si, com observância dos
Analista Judiciário

termos da fundamentação, que deste dispositivo é parte integrante.

Edital

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Processo Nº RTOrd-0001588-87.2014.5.23.0001
RECLAMANTE
ROSILENE BOTELHO
ADVOGADO
ADRIANO DE AZEVEDO
ARAUJO(OAB: 13179-B/MT)
ADVOGADO
FRANCISCA DE SA(OAB: 16391/MT)
RECLAMADO
EXCELL SOLUCOES EMPRESARIAIS
S/A
RECLAMADO
OPPORTUNITY CONSULTORIA
FINANCEIRA E TRIBUTARIA LTDA ME
RECLAMADO
OPPORTUNITY COMERCIO DE
AGROPECUARIA LTDA - ME

Custas processuais às expensas da reclamante, no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
60.000,00de cujo recolhimento fica dispensado por fazer jus aos
benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita a
reclamante, que foi sucumbente no objeto da perícia arbitro em R$
1.300,00 os honorários periciais, teto permitido pelo artigo 302, da
Consolidação Normativa do Eg. TRT da 23ª Região. Para tanto,

Intimado(s)/Citado(s):

após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a Requisição

- OPPORTUNITY CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA
LTDA - ME

de Pagamento dos Honorários Periciais ao Dr LUIZ GUILHERME
CARDOSO MOLL, CRM/MT nº 8409
Intimem-se as partes.

1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

Decorrido o prazo recursal e após expedida a requisição ao

Avenida Historiador Rubens de Mendonça,
3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923
(65) 36484253 -

-

[email protected]

perito, revisem-se e arquivem-se.
Nada mais.
CUIABA, 8 de Julho de 2016

PROCESSO N°: 0001588-87.2014.5.23.0001
BIANCA CABRAL DORICCI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Autor: ROSILENE BOTELHO
Réu: OPPORTUNITY CONSULTORIA FINANCEIRA E
TRIBUTARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.161.864/0001-10

EDITAL

CUIABA, 22 de Julho de 2016.

Edital

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS + 08 (oito) dias
Ficam intimados, EXCELL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A,
OPPORTUNITY CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA
LTDA - ME, OPPORTUNITY COMERCIO DE AGROPECUARIA
LTDA - ME da sentença abaixo:

DISPOSITIVO
Diante das razões acima expendidas, decido JULGAR EXTINTOS,

Processo Nº RTOrd-0001588-87.2014.5.23.0001
RECLAMANTE
ROSILENE BOTELHO
ADVOGADO
ADRIANO DE AZEVEDO
ARAUJO(OAB: 13179-B/MT)
ADVOGADO
FRANCISCA DE SA(OAB: 16391/MT)
RECLAMADO
EXCELL SOLUCOES EMPRESARIAIS
S/A
RECLAMADO
OPPORTUNITY CONSULTORIA
FINANCEIRA E TRIBUTARIA LTDA ME
RECLAMADO
OPPORTUNITY COMERCIO DE
AGROPECUARIA LTDA - ME

sem resolução de mérito, os pedidos relativos as verbas
rescisórias, devolução de CTPS, guias do seguro desemprego
e, em razão da prejudicialidade, sendo acessórias, também as
multas dos arts 467 e

Intimado(s)/Citado(s):
- OPPORTUNITY COMERCIO DE AGROPECUARIA LTDA - ME

§8º do 477 da CLT, por inépcia e
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

incoerência da inicial, nos termos do art. 485, inciso I c/c art. 330,
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,
inciso I, ambos do NCPC.
3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923
Quanto ao mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
(65) 36484253 -

[email protected]

nesta Reclamatória Trabalhista proposta por ROSILENE BOTELHO
em face de OPPORTUNITY CONSULTORIA FINANCEIRA E
PROCESSO N°: 0001588-87.2014.5.23.0001
TRIBUTARIA LTDA - ME, OPPORTUNITY COMERCIO DE
AGROPECUARIA LTDA - ME e EXCELL SOLUCOES
Autor: ROSILENE BOTELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97772

-

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