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TRT23 24/01/2017 -Pág. 1917 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 24/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017

1917

prejuízo sofrido, capacidade econômico/financeira do ofensor, entre

485, incisos I, IV, X e parágrafo 3º., do CPC/15, para que a parte,

outros tantos supostos, e pelos parâmetros jurisprudenciais dos

em querendo, se utilize do procedimento com o rito adequado, com

Tribunais Superiores.

estrita observância desta decisão.

Contudo, no caso, percebe-se que se pretendeu inflar o pedido,

Custas processuais pelo(a) autor(a), isento(a), importam em

extrapolando-se a razoabilidade, máxime quanto à indenização de

R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, arbitrados para este fim.

dano moral, com vistas na subtração do rito adequado, quiçá

Intime-se o(a) autor(a).

visando objetivos malsãos, como apostar em eventual revelia da

Transitado em julgado, remeta-se o presente feito ao arquivo

parte contrária ou alterar a margem viável de eventual acordo.

definitivo, observando-se as cautelas de praxe.

De há muito tempo os Tribunais Pátrios, com as devidas cautelas,

CUIABA, 20 de Janeiro de 2017

buscam coibir a utilização de parâmetros imaginários na fixação do
valor da causa, vejamos:

AGUIMAR MARTINS PEIXOTO

"Processual Civil. Recurso Especial. Compensação por danos

Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimação

morais. Pedido certo. Valor da Causa. Equivalência. Precedentes.
Autor beneficiário da justiça gratuita. Valor excessivo atribuído à
causa. Prejuízos para a parte contrária. Impugnação. Acolhimento.
Redução. - A jurisprudência das Turmas que compõem a 2.ª Seção
é tranqüila no sentido de que o valor da causa nas ações de

Processo Nº RTSum-0000045-29.2017.5.23.0006
RECLAMANTE
ALINE FERNANDA DO PRADO SA
TELES
ADVOGADO
EVELYN DE OLIVEIRA(OAB: 19116O/MT)
RECLAMADO
JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA ME

compensação por danos morais é aquele da condenação postulada,
se mensurada na inicial pelo autor. - Contudo, se o autor pede

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDA DO PRADO SA TELES

quantia excessiva a título de compensação por danos morais, mas
ao mesmo tempo requer a gratuidade da justiça, para não arcar

PODER JUDICIÁRIO

com as custas e demais despesas processuais, pode e é até
recomendável que o juiz acolha impugnação ao valor da causa e

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

ajuste-a à realidade da demanda e à natureza dos pedidos. - Para a
fixação do valor da causa, é razoável utilizar como base valores de

6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

condenações fixados ou mantidos pelo STJ em julgados com
situações fáticas semelhantes. Recurso especial provido"(STJ REsp: 819116 PB 2006/0031235-9, Relator: Ministra NANCY

Avenida Historiador Rubens de
Mendonça,, 3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050923

-

(65) 36484273 -

[email protected]

ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/08/2006, T3 - TERCEIRA
TURMA, Data de Publicação: DJ 04.09.2006 p. 271 RDDP vol. 46 p.
150).
O valor da causa há que expressar a expectativa real de

PROCESSO N°: 0000045-29.2017.5.23.0006
AUTOR:ALINE FERNANDA DO PRADO SA TELES
RÉU: JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA - ME

recomposição do patrimônio lesado (art.292 do CPC/2015), tanto é
assim que, nas discrepâncias, cabe ao juiz corrigir o valor atribuído,

INTIMAÇÃO

o que neste caso implicaria na necessidade de alteração do
procedimento, de ordinário para sumaríssimo.
Não será possível, no entanto, o aproveitamento da exordial em
nenhum dos procedimentos. Não se faz possível a conversão de
ofício para o rito sumaríssimo, face à exigência de quantificação dos

Fica V. Sa. intimado de que a audiência foi redesignada para o dia
23/02/2017 08:45.
Ficam mantidas as cominações anteriormente estabelecidas quanto
ao comparecimento de partes e testemunhas.

pedidos. Impossível prosseguir no rito ordinário, pelas razões
expostas. Ainda que a parte autora venha a insistir em futura ação
neste Juízo, pelo rito ordinário, em razão da prevenção, não restará
dispensada de quantificar igualmente os pedidos, exigência pontual,
considerando tudo o que estou acima fundamentado.
Isto posto, não resta outra providência a não ser a extinção da
relação processual, sem resolução do mérito, nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103466

CUIABA, 24 de Janeiro de 2017.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000051-70.2016.5.23.0006
RECLAMANTE
WANILDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
andre tadeu jorge fernandes(OAB:
8441/MT)
RECLAMADO
JOSE LOURIVAL ARAUJO

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