2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
530
momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo
JUSTIÇA DO TRABALHO
deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção
na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês
VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia
tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza
Av. Perimetral Dep. Fed. Rogerio Lucio
Soares da Silva, 2700, Setor D, ALTA FLORESTA - MT - CEP:
indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais
78580-000
previstos nas normas tributárias sendo que a empregadora tem a
-
(66) 35212542 -
[email protected]
obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo
trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias,
PROCESSO N°: 0000201-28.2016.5.23.0046
nos prazos legais.
AUTOR:GILVANE CONCEICAO AZEVEDO
3) As contribuições previdenciárias, observado o teto, serão
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS VALE DO CURUA
apuradas mês a mês, devendo o réu comprovar o recolhimento
LTDA - EPP
(empregado/empregador), nos prazos legais, sob pena de
execução, excluídas as contribuições devidas a terceiros. Para os
INTIMAÇÃO
efeitos do artigo 832, §3º, da CLT, deverá ser observado o artigo 28
da Lei 8212/91.
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho Id. 94f1c5c.
4) Os cálculos de liquidação de sentença acostados a presente
ALTA FLORESTA, 16 de Agosto de 2017.
decisão, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente
{val nome_destinatario_ato_comunicacao}
decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur,
{val endereco_destinatario_expediente}
Intimação
sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e
multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.º 02/
2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente
advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário
deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.
Custas processuais pelo réu, no valor total de R$ 99,68, sendo o
valor total da condenação no importe de R$ 4.087,06, conforme
cálculos anexos que fazem parte integrante desta sentença.
Processo Nº RTOrd-0000201-28.2016.5.23.0046
RECLAMANTE
GILVANE CONCEICAO AZEVEDO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 5956/RO)
ADVOGADO
RICARDO ARCEU PEIXOTO
FERREIRA(OAB: 16612/MT)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS VALE DO CURUA LTDA EPP
ADVOGADO
WESLEY RODRIGUES
ARANTES(OAB: 13616-O/MT)
- INTIMEM-SE as partes (Portaria TRT SGP GP nº 931/2013 que
Intimado(s)/Citado(s):
alterou a RA nº 130/2013).
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS VALE DO CURUA
LTDA - EPP
ALTA FLORESTA, 16 de Agosto de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000201-28.2016.5.23.0046
RECLAMANTE
GILVANE CONCEICAO AZEVEDO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 5956/RO)
ADVOGADO
RICARDO ARCEU PEIXOTO
FERREIRA(OAB: 16612/MT)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS VALE DO CURUA LTDA EPP
ADVOGADO
WESLEY RODRIGUES
ARANTES(OAB: 13616-O/MT)
VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
Av. Perimetral Dep. Fed. Rogerio Lucio
Soares da Silva, 2700, Setor D, ALTA FLORESTA - MT - CEP:
78580-000
-
(66) 35212542 -
[email protected]
PROCESSO N°: 0000201-28.2016.5.23.0046
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANE CONCEICAO AZEVEDO
AUTOR:GILVANE CONCEICAO AZEVEDO
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS VALE DO CURUA
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110077