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TRT23 30/05/2019 -Pág. 1919 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 30/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

1919

LUIS DE CAMPOS em face de SENA VARZEA GRANDE

PROCESSO N°: 0000346-93.2019.5.23.0106

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELLI - EPP nos termos da

AUTOR: CARLOS MAGNO DE CAMPOS

fundamentação que integra este dispositivo.

RÉU: MINERVA S.A.

Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários periciais a cargo da ré, nos termos do item 3.
Condeno a parte autora a pagar os honorários de sucumbência

DESPACHO

no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa. Como é
beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º,
da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão

Vistos, etc...

ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

Em prestígio aos princípios processuais da economia e da

julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

celeridade, essência do PJE, a fim de evitar a prática de atos

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

desnecessários, determino a notificação/citação da(o) reclamada(o)

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado

e intimação do(a) autor(a) por seu(a) patrono(a) para

esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, ora

Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de 2% sobre

designada para o dia 27/06/2019, às 08h40min.

o valor atribuído à causa - R$ 156.590,52 das quais fica isento em

O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do

razão da concessão do benefício da justiça gratuita.

feito, e não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de

Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80 e

confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art.844

1.026, §1º, todos do CPC 2015, não cabendo embargos de

da CLT).

declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,

Na audiência designada, em não havendo conciliação, o feito terá o

simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das

seguinte procedimento:

partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário.

1º) Será concedido à(ao) ré(u) prazo para apresentação da

Intime-se as partes.

defesa, com observância do disposto no "Caput" do art. 841 da

Cumpra-se.

CLT, sendo que a não apresentação da defesa, no prazo

Assinatura

concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto

VARZEA GRANDE, 29 de Maio de 2019

a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT c/c
art. 344 do CPC, aplicado subsidiariamente. Todavia, eventual

HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ

apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência

Despacho

e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que

Processo Nº RTSum-0000346-93.2019.5.23.0106
RECLAMANTE
CARLOS MAGNO DE CAMPOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BALLEN(OAB:
4994-O/MT)
RECLAMADO
MINERVA S.A.

o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à
solução dessa matéria.
2º) O autor(a) sairá ciente do prazo para apresentação da
Impugnação à contestação e documentos juntados pela parte

Intimado(s)/Citado(s):

reclamada.

- CARLOS MAGNO DE CAMPOS
3º) No mesmo ato, será designada audiência de instrução, em que
as partes sairão intimadas de que deverão comparecer para
depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74/TST),
PODER JUDICIÁRIO

devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação,

JUSTIÇA DO TRABALHO

sob pena de preclusão da prova, sendo intimadas somente as que,
comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer, e desde

Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135129

que o requerimento aconteça antes de iniciada a audiência.
Poderá a(o) ré(u) apresentar proposta escrita de acordo a ser
submetida à parte autora e seu representante, com quem, por
óbvio, poderá também manter contatos diretos e, conjuntamente,

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