3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
2364
conhecimento de todas as normativas da empresa, inclusive quanto
nada além disso. Posteriormente, afirmou que o Paulo e o “Léo”
a proibição de aglomerações na fazenda; que havia um código de
(autor) foram os responsáveis por organizar a festa, já que a
conduta na empresa, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas;
testemunha viu quando eles pararam o carro em frente de sua casa
que a empresa fez um protocolo no início da pandemia, em março
e disseram que iriam comprar cerveja.
de 2019, para evitar aglomerações; que na festa mencionada, o
“(...) que o autor foi dispensado por promover uma festa; que o
gerente compareceu ao local apenas para pedir que fossem
depoente não estava nessa festa; que se recorda da festa, pois
recolhidas as bebidas e encerrada a festa, e voltou para a sua casa,
mora na fazenda; que no momento da festa estava na sua casa,
na fazenda, que fica cerca de uns 20 metros do alojamento; que,
na fazenda; que a casa do depoente fica próxima dos
como não pararam a festa o gerente teve que retornar a festa,
alojamentos; que o depoente conseguia visualizar a festa da
novamente, para pedir que os mesmos encerrassem a festa e
sua casa; que o depoente não conseguia ouvir as conversas,
novamente voltou para a sua casa; que neste instante, os
apenas o som, da sua casa; que o gerente compareceu na
senhores Leonardo e Paulo Afonso foram em direção ao
festa, o Sr. Luciano; que sabe que ele compareceu porque viu
gerente para tirar satisfação com o mesmo sobre o fato de ter
da varanda de sua casa; que o depoente sabe que o Sr.
pedido que encerrassem a festa; que os referidos empregados
Luciano foi até a festa porque o mesmo lhe disse; que ouviu a
questionaram o porquê do gerente poder consumir bebida
discussão do gerente com o Luan, Leonardo e Paulo, em torno
alcoólica na sua casa enquanto os empregados não; que o
de 23h/00h; que ouviu pouca coisa da discussão, mas o que
gerente poderia consumir bebida alcoólica na sua casa, pois
deu pra ouvir é que o gerente disse: ‘para por aqui’, ‘acabou’;
morava apenas com a sua família, e não com outros empregados,
que não ouviu mais nada além disso, em razão do som; que
conforme ocorre no alojamento da ré; que os senhores Leonardo
essas falas foram relacionadas à festa; que a festa não se encerrou
e Paulo Afonso proferiram xingamentos ao gerente, contudo o
após esse fato; que a festa acabou em tornou de 2h; que, no dia
depoente não sabe quais foram as palavras usadas; que o
seguinte, havia muitas latas de bebida jogadas; que não sabe
cuidado com o uso de máscaras era exigido, à época, na empresa,
precisar a quantidade, mas que eram muitas; (...) que conhece o
tanto que a empresa adquiriu cerca de 2.000 máscaras; que tinha
sr. Bruno; que não sabe se este estava na festa; que quem
cerca de 100 empregados à época, na empresa; que o autor não
organizou a festa foi o Paulo e o “Leo”, pois eles pararam o
praticou alguma conduta de caráter sexual na empresa; que o
carro em frente a casa do depoente dizendo que iam comprar
empregado constante da folha 168 foi penalizado com suspensão,
cerveja; que o carro pertencia ao sr. Bruno; que o Bruno foi
em razão de ter participado da festa no alojamento; que cerca de 8
advertido; que sabe que algumas pessoas sofreram advertência
empregados participaram da festa no alojamento, sendo 3
(Bruno, José Maria, entre outros) e suspensão porque participaram
dispensados por justa causa e 5 suspensos; que os dispensados
da festa e algumas sofreram dispensa por justa causa porque
por justa causa foram o autor, o Leonardo e o Paulo Afonso,
organizaram a festa, promovendo aglomeração; (...)”. Depoimento
estes dois por terem organizado a festa e tirado satisfação com
da testemunha Reinaldo de Souza Paula nos autos da prova
o gerente, e o autor por ser membro da CIPA, conforme já narrado;
emprestada.
que os demais foram suspensos apenas pelo fato de ter
A testemunha Silvio, trazida pelo autor, nada disse a respeito de
participado da festa; (...) que quem presenciou a discussão
quem foi o responsável por organizar a festa, muito menos acerca
entre o gerente e os funcionários foi o próprio sr. Luciano e os
da alegada agressão verbal contra o gerente Luciano, sobretudo
senhores Paulo Afonso e Leonardo; que o sr. Reinaldo, que
porque não estava participando da festa no alojamento.
morava ao lado do alojamento, ouviu a discussão;. Depoimento
“(...) que trabalhou para a ré no período de 19/04/2016 a
do preposto nos autos da prova emprestada.
20/05/2021, na função de motorista na aplicação aérea; que saiu da
A testemunha Reinaldo, trazida pelo réu, afirmou que não estava na
empresa mediante acordo com a reclamada; (...) que o depoente
festa, mas que se recordava dela, pois morava na fazenda, próximo
não estava nessa aglomeração, mas estava fazendo uma reunião
ao alojamento onde estava ocorrendo a aludida reunião. O
em casa, com a sua esposa e algumas colegas de serviço
depoente informou que não conseguia ouvir as conversas que
(Alessandra, Zé Cláudio, e mais 5 pessoas, sendo duas meninas da
ocorriam na festa, mas que ouviu uma discussão entre o gerente
cantina, cujos nomes não se recorda); (...) que o gerente Luciano
Luciano com o Luan, Leonardo e Paulo. Em seguida, asseverou que
compareceu na casa do depoente e perguntou o que estava
ouviu pouca coisa da discussão, especificamente as seguintes
ocorrendo, o que foi respondido (aniversário da esposa do depoente
frases do gerente: “para por aqui” e “acabou”, não ouvindo mais
– dia 19); que depois disso, o gerente passou na festa e depois foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171360