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TRT23 20/09/2021 -Pág. 2364 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 20/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021

2364

conhecimento de todas as normativas da empresa, inclusive quanto

nada além disso. Posteriormente, afirmou que o Paulo e o “Léo”

a proibição de aglomerações na fazenda; que havia um código de

(autor) foram os responsáveis por organizar a festa, já que a

conduta na empresa, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas;

testemunha viu quando eles pararam o carro em frente de sua casa

que a empresa fez um protocolo no início da pandemia, em março

e disseram que iriam comprar cerveja.

de 2019, para evitar aglomerações; que na festa mencionada, o

“(...) que o autor foi dispensado por promover uma festa; que o

gerente compareceu ao local apenas para pedir que fossem

depoente não estava nessa festa; que se recorda da festa, pois

recolhidas as bebidas e encerrada a festa, e voltou para a sua casa,

mora na fazenda; que no momento da festa estava na sua casa,

na fazenda, que fica cerca de uns 20 metros do alojamento; que,

na fazenda; que a casa do depoente fica próxima dos

como não pararam a festa o gerente teve que retornar a festa,

alojamentos; que o depoente conseguia visualizar a festa da

novamente, para pedir que os mesmos encerrassem a festa e

sua casa; que o depoente não conseguia ouvir as conversas,

novamente voltou para a sua casa; que neste instante, os

apenas o som, da sua casa; que o gerente compareceu na

senhores Leonardo e Paulo Afonso foram em direção ao

festa, o Sr. Luciano; que sabe que ele compareceu porque viu

gerente para tirar satisfação com o mesmo sobre o fato de ter

da varanda de sua casa; que o depoente sabe que o Sr.

pedido que encerrassem a festa; que os referidos empregados

Luciano foi até a festa porque o mesmo lhe disse; que ouviu a

questionaram o porquê do gerente poder consumir bebida

discussão do gerente com o Luan, Leonardo e Paulo, em torno

alcoólica na sua casa enquanto os empregados não; que o

de 23h/00h; que ouviu pouca coisa da discussão, mas o que

gerente poderia consumir bebida alcoólica na sua casa, pois

deu pra ouvir é que o gerente disse: ‘para por aqui’, ‘acabou’;

morava apenas com a sua família, e não com outros empregados,

que não ouviu mais nada além disso, em razão do som; que

conforme ocorre no alojamento da ré; que os senhores Leonardo

essas falas foram relacionadas à festa; que a festa não se encerrou

e Paulo Afonso proferiram xingamentos ao gerente, contudo o

após esse fato; que a festa acabou em tornou de 2h; que, no dia

depoente não sabe quais foram as palavras usadas; que o

seguinte, havia muitas latas de bebida jogadas; que não sabe

cuidado com o uso de máscaras era exigido, à época, na empresa,

precisar a quantidade, mas que eram muitas; (...) que conhece o

tanto que a empresa adquiriu cerca de 2.000 máscaras; que tinha

sr. Bruno; que não sabe se este estava na festa; que quem

cerca de 100 empregados à época, na empresa; que o autor não

organizou a festa foi o Paulo e o “Leo”, pois eles pararam o

praticou alguma conduta de caráter sexual na empresa; que o

carro em frente a casa do depoente dizendo que iam comprar

empregado constante da folha 168 foi penalizado com suspensão,

cerveja; que o carro pertencia ao sr. Bruno; que o Bruno foi

em razão de ter participado da festa no alojamento; que cerca de 8

advertido; que sabe que algumas pessoas sofreram advertência

empregados participaram da festa no alojamento, sendo 3

(Bruno, José Maria, entre outros) e suspensão porque participaram

dispensados por justa causa e 5 suspensos; que os dispensados

da festa e algumas sofreram dispensa por justa causa porque

por justa causa foram o autor, o Leonardo e o Paulo Afonso,

organizaram a festa, promovendo aglomeração; (...)”. Depoimento

estes dois por terem organizado a festa e tirado satisfação com

da testemunha Reinaldo de Souza Paula nos autos da prova

o gerente, e o autor por ser membro da CIPA, conforme já narrado;

emprestada.

que os demais foram suspensos apenas pelo fato de ter

A testemunha Silvio, trazida pelo autor, nada disse a respeito de

participado da festa; (...) que quem presenciou a discussão

quem foi o responsável por organizar a festa, muito menos acerca

entre o gerente e os funcionários foi o próprio sr. Luciano e os

da alegada agressão verbal contra o gerente Luciano, sobretudo

senhores Paulo Afonso e Leonardo; que o sr. Reinaldo, que

porque não estava participando da festa no alojamento.

morava ao lado do alojamento, ouviu a discussão;. Depoimento

“(...) que trabalhou para a ré no período de 19/04/2016 a

do preposto nos autos da prova emprestada.

20/05/2021, na função de motorista na aplicação aérea; que saiu da

A testemunha Reinaldo, trazida pelo réu, afirmou que não estava na

empresa mediante acordo com a reclamada; (...) que o depoente

festa, mas que se recordava dela, pois morava na fazenda, próximo

não estava nessa aglomeração, mas estava fazendo uma reunião

ao alojamento onde estava ocorrendo a aludida reunião. O

em casa, com a sua esposa e algumas colegas de serviço

depoente informou que não conseguia ouvir as conversas que

(Alessandra, Zé Cláudio, e mais 5 pessoas, sendo duas meninas da

ocorriam na festa, mas que ouviu uma discussão entre o gerente

cantina, cujos nomes não se recorda); (...) que o gerente Luciano

Luciano com o Luan, Leonardo e Paulo. Em seguida, asseverou que

compareceu na casa do depoente e perguntou o que estava

ouviu pouca coisa da discussão, especificamente as seguintes

ocorrendo, o que foi respondido (aniversário da esposa do depoente

frases do gerente: “para por aqui” e “acabou”, não ouvindo mais

– dia 19); que depois disso, o gerente passou na festa e depois foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171360

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