2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
IJOSEY BASTOS SOARES(OAB:
15432/MS)
MUNICIPIO DE NAVIRAI
ALAOR JOSE DOMINGOS
FILHO(OAB: 8871/MS)
GLAUCE KELLY VIDAL
CERVEIRA(OAB: 10727/MS)
MUNICIPIO DE NAVIRAI
ALAOR JOSE DOMINGOS
FILHO(OAB: 8871/MS)
GLAUCE KELLY VIDAL
CERVEIRA(OAB: 10727/MS)
F. GAMALHO EMPREENDIMENTOS
LTDA
MARIA CLARA DE SOUZA SOARES
IJOSEY BASTOS SOARES(OAB:
15432/MS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
498
Recorrido : MUNICIPIO DE NAVIRAI
Advogados : Alaor Jose Domingos Filho e outro
Origem : 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Intimado(s)/Citado(s):
CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA -
- MUNICIPIO DE NAVIRAI
RESPONSABILIDADE. O contrato de empreitada de construção
civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhistas do empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma
empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial
191 da SDI-1 do C. TST). Recurso do segundo reclamado provido.
PROCESSO nº 0024447-61.2014.5.24.0004 (RO)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 002444761.2014.5.24.0004-RO) nos quais figuram como partes as
Relator : Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
epigrafadas.
Recorrente : MARIA CLARA DE SOUZA SOARES
Inconformadas com a r. decisão ID 0d083a8, complementada pela
decisão ID 8f67d9e, proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho
Advogado : Ijosey Bastos Soares
Substituto Gustavo Doreto Rodrigues, que julgou procedentes em
parte os pedidos articulados na inicial, recorrem ordinariamente a
Recorrente : MUNICIPIO DE NAVIRAI (recurso adesivo)
reclamante e o segundo reclamado (Município de Naviraí) a este
Egrégio Tribunal, pretendendo reforma.
Advogados : Alaor Jose Domingos Filho e outro
Contrarrazões apresentadas pelo segundo reclamado e pela
Recorrida : MARIA CLARA DE SOUZA SOARES
reclamante.
Advogado : Ijosey Bastos Soares
A d. Procuradoria Regional do Trabalho pelo parecer da lavra do
Exmo. Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira, opina pelo
Recorrida : F. GAMALHO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125826
conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu provimento.