2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
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relativamente aos reflexos postulados.
NEIVA MARCIA CHAGAS
3. Assim, intime-se o reclamante, pela derradeira vez, para que
Juiz do Trabalho Titular
indique os valores correspondentes ao pedido do item "i", de forma
Despacho
individualizada, não podendo ser apontado um valor total de
Processo Nº RTSum-0024175-32.2019.5.24.0056
AUTOR
JEFERSON DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO
LECIO GAVINHA LOPES
JUNIOR(OAB: 5570/MS)
RÉU
EDUARDO KAZUO SAKATE
várias verbas, como constou da petição de ID. 2fb8d69, mas, sim o
valor individualizado de cada pedido.
4. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito (art. 840, §3o, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15).
Intimado(s)/Citado(s):
5. Deverá o reclamante, ainda, atribuir novo valor à causa, após as
- JEFERSON DOS SANTOS CARDOSO
indicações corretas dos valores pretendidos.
6. Cumprida a determinação, proceda-se à regular triagem.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
NOVA ANDRADINA, 5 de Abril de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
NEIVA MARCIA CHAGAS
Fundamentação
Juiz do Trabalho Titular
1. Recebo a emenda à inicial (ID. a8607f7).
2. Proceda-se às regular triagem processual.
Assinatura
NOVA ANDRADINA, 5 de Abril de 2019
NEIVA MARCIA CHAGAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0056700-58.2005.5.24.0056
AUTOR
ADENIR INACIO RAMOS
ADVOGADO
VERA LUCIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 8135-A/MS)
RÉU
NELSON CARDOSO FILHO
RÉU
NELSON CARDOSO FILHO - ME
RÉU
ENERGETICA SANTA HELENA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WALTER APARECIDO BERNEGOZZI
JUNIOR(OAB: 7140/MS)
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0024139-87.2019.5.24.0056
AUTOR
VALDINEI OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
OSVALDO DETTMER JUNIOR(OAB:
17740/MS)
RÉU
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIR INACIO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
I. Por meio do ofício 0214/2019 (ID. e0b9b66), o DETRAN-PR
informou que o veículo JTA/SUZUKI EM 125 YES, de placa ANK
Vistos.
1. O autor foi intimado para emendar a petição inicial, no prazo de
10 dias, indicando os valores correspondentes aos pedidos
discriminados nos itens"e" e "i" (e - Condenação ao pagamento dos
2915 foi vendido pelo valor de R$ 58,40, no leilão denominado
RECICLAGEM - LOTE ÚNICO e que o referido valor será utilizado
para custeio da realização do leilão e outros valores
remanescentes.
REFLEXOS incidentes ao caso e i - O pagamento da diferença das
horas in itinere, horas extras, adicional noturno, adicional de
insalubridade, no valor de R$ 2.000,00).
2. No entanto, indicou apenas os valores discriminados no item "e",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132669
Considerando essa informação, desconstituo a penhora realizada
nos autos, em relação ao veículo mencionado (f. 263 - frente e
verso).