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TRT24 03/06/2020 -Pág. 305 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 03/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2020.

NADIA PELISSARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-37.2013.5.24.0003
AUTOR
ANTONIA BORGES DELMONDES
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES
BENTOS(OAB: 14575/MS)
RÉU
SILVANIA RODRIGUES PARDO
RÉU
ANISIO ALVES CORREA NETO
RÉU
CENTRO FORMACAO DE
CONDUTORES AUTORAMA LTDA ME
ADVOGADO
BEATRIZ RODRIGUES
MEDEIROS(OAB: 14202/MS)

305

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051900-44.2008.5.24.0003
AUTOR
VALERIA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO
LEONIR CANEPA COUTO(OAB:
3420/MS)
RÉU
ROBSON SANTOS DOS ANJOS
RÉU
COMERCIO DE BISCOITO NOTA 10
LTDA - ME
RÉU
WILSON GODOY DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- ANTONIA BORGES DELMONDES

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Vistos, etc.
1. A PortariaTRT/GP n.º 8/2020 estabeleceu ações temporárias e

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

emergenciais de precaução/prevenção ao contágio pelo coronavírus
(Covid-19) no âmbito do Tribunal Regional da 24ª Região, dentre as
quais, a restrição do trabalho presencial nas unidades judiciárias a

Vistos, etc.

atividades essenciais elencadas no ato normativo.

1. A PortariaTRT/GP n.º 8/2020 estabeleceu ações temporárias e

2. Considerando tratar-se de processo híbrido, cuja análise, neste

emergenciais de precaução/prevenção ao contágio pelo coronavírus

momento, demanda a necessidade de consulta aos autos físicos,

(Covid-19) no âmbito do Tribunal Regional da 24ª Região, dentre as

que se encontram guardados na Secretaria da Vara do Trabalho,

quais, a restrição do trabalho presencial nas unidades judiciárias a

bem como por não verificar o caráter essencial do ato processual a

atividades essenciais elencadas no ato normativo.

ser praticado, DETERMINO o sobrestamento do processo enquanto

2. Considerando tratar-se de processo híbrido, cuja análise, neste

vigorar a Portaria TRT/GP n.º 8/2020 ou outro ato normativo que

momento, demanda a necessidade de consulta aos autos físicos,

venha a ser editado em substituição.

que se encontram guardados na Secretaria da Vara do Trabalho,

3. Intimem-se apenas as partes com acesso via sistema ou que

bem como por não verificar o caráter essencial do ato processual a

tenham advogado(s) habilitado(s).

ser praticado, DETERMINO o sobrestamento do processo enquanto

RMNC

vigorar a Portaria TRT/GP n.º 8/2020 ou outro ato normativo que
venha a ser editado em substituição.

CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2020.

3. Intimem-se apenas as partes com acesso via sistema ou que
tenham advogado(s) habilitado(s).
RMNC

NADIA PELISSARI
Juiz do Trabalho Substituto

CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2020.

NADIA PELISSARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151715

Processo Nº ATSum-0045700-21.2008.5.24.0003
AUTOR
ANDRE LUIZ MAGALHAES PEREIRA
ADVOGADO
GRISIELA CRISTINE AGUIAR
COELHO(OAB: 8358/MS)

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