2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2020.
NADIA PELISSARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-37.2013.5.24.0003
AUTOR
ANTONIA BORGES DELMONDES
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES
BENTOS(OAB: 14575/MS)
RÉU
SILVANIA RODRIGUES PARDO
RÉU
ANISIO ALVES CORREA NETO
RÉU
CENTRO FORMACAO DE
CONDUTORES AUTORAMA LTDA ME
ADVOGADO
BEATRIZ RODRIGUES
MEDEIROS(OAB: 14202/MS)
305
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051900-44.2008.5.24.0003
AUTOR
VALERIA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO
LEONIR CANEPA COUTO(OAB:
3420/MS)
RÉU
ROBSON SANTOS DOS ANJOS
RÉU
COMERCIO DE BISCOITO NOTA 10
LTDA - ME
RÉU
WILSON GODOY DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ANTONIA BORGES DELMONDES
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos, etc.
1. A PortariaTRT/GP n.º 8/2020 estabeleceu ações temporárias e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
emergenciais de precaução/prevenção ao contágio pelo coronavírus
(Covid-19) no âmbito do Tribunal Regional da 24ª Região, dentre as
quais, a restrição do trabalho presencial nas unidades judiciárias a
Vistos, etc.
atividades essenciais elencadas no ato normativo.
1. A PortariaTRT/GP n.º 8/2020 estabeleceu ações temporárias e
2. Considerando tratar-se de processo híbrido, cuja análise, neste
emergenciais de precaução/prevenção ao contágio pelo coronavírus
momento, demanda a necessidade de consulta aos autos físicos,
(Covid-19) no âmbito do Tribunal Regional da 24ª Região, dentre as
que se encontram guardados na Secretaria da Vara do Trabalho,
quais, a restrição do trabalho presencial nas unidades judiciárias a
bem como por não verificar o caráter essencial do ato processual a
atividades essenciais elencadas no ato normativo.
ser praticado, DETERMINO o sobrestamento do processo enquanto
2. Considerando tratar-se de processo híbrido, cuja análise, neste
vigorar a Portaria TRT/GP n.º 8/2020 ou outro ato normativo que
momento, demanda a necessidade de consulta aos autos físicos,
venha a ser editado em substituição.
que se encontram guardados na Secretaria da Vara do Trabalho,
3. Intimem-se apenas as partes com acesso via sistema ou que
bem como por não verificar o caráter essencial do ato processual a
tenham advogado(s) habilitado(s).
ser praticado, DETERMINO o sobrestamento do processo enquanto
RMNC
vigorar a Portaria TRT/GP n.º 8/2020 ou outro ato normativo que
venha a ser editado em substituição.
CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2020.
3. Intimem-se apenas as partes com acesso via sistema ou que
tenham advogado(s) habilitado(s).
RMNC
NADIA PELISSARI
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2020.
NADIA PELISSARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151715
Processo Nº ATSum-0045700-21.2008.5.24.0003
AUTOR
ANDRE LUIZ MAGALHAES PEREIRA
ADVOGADO
GRISIELA CRISTINE AGUIAR
COELHO(OAB: 8358/MS)