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TRT3 27/06/2014 -Pág. 1682 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1504/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo Nº RTSum-0011450-83.2013.5.03.0095
AUTOR
GABRIELLY AMANDA BARBOSA
ADVOGADO
MAXWELL MAGALHAES
VASCONCELOS DIAS(OAB: 126408)
RÉU
MICRO SANTA LUZIA - EDUCACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIANO PESSOA SOUSA(OAB:
88465)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Santa Luzia

1682

Em 24 de junho de 2014

Vara do Trabalho de São João Del Rei
Notificação
Notificação
Processo Nº 0000024-97.2014.5.03.0076
RECLAMANTE
Valdemir Marques
RECLAMADO
Gr S.A.
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632MG)

apresentar calculos em 10 dias.

Notificação
PROCESSO: 0011450-83.2013.5.03.0095
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: GABRIELLY AMANDA BARBOSA
RÉU: MICRO SANTA LUZIA - EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA -

Processo Nº 0000034-44.2014.5.03.0076
RECLAMANTE
Rosilaine das Merces Jaques
RECLAMADO
Associacao Pais e Amigos dos
Excepcionais
Advogado
Alvaro Machado Filho(OAB:
029301MG)

ME
Vistos etc. 1- Defiro a prorrogação do prazo, por mais 90 dias,
para regularização das pendências relativas ao FGTS e multa de
DESPACHO

$0%, com respectiva comprovação nos autos. 2- Atente-se a
Secretaria quanto aos demais prazos contantes da ata de
audiência de fl. 24.

Vistos, etc...
Considerando os termos da ata de audiência, que determinou à
reclamada a comprovação dos recolhimentos previdenciários
devidos;
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas

Notificação
Processo Nº 0000059-57.2014.5.03.0076
RECLAMANTE
Onesimo Donizete Neto
RECLAMADO
Marcio Baccarini Viegas
Advogado
Bernardo Augusto Zanetti
Pugliese(OAB: 085620MG)

é inferior a R$140,00;
Considerando ser desnecessária a execução da dívida
previdenciária, tendo em vista a Portaria do Ministério da
Previdência Social no. 1293, de 05 de julho de 2005, que instituiu o
valor-piso de R$140,00 (cento e quarenta reais) para execução de
ofício das contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho, e
que estabeleceu que deixarão de ser executados valores iguais ou
inferiores ao valor-piso mencionado, caso não sejam pagos

deferido o seu pedido de prorrogação do prazo por 20 dias

Notificação
Processo Nº 0000060-42.2014.5.03.0076
RECLAMANTE
Ana Paula da Silva Costa
RECLAMADO
Nilson Barbosa e Filhos Ltda.
Advogado
Carlos Ferreira da Costa Neto(OAB:
104066MG)

espontaneamente;
DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos, dando-se baixa

comprovar nos autos em 05 dias, o pagamento das contribuições

na distribuição.

previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial,conforme

CUMPRA-SE.

determinado em ata, ou seja, sobre o valor de R$830,66,sob pena
de execução, bem como tomar ciência do despacho quanto ao
inteiro teor da certidão de fl. 49.

Notificação
Processo Nº 0000185-10.2014.5.03.0076

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76588

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