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TRT3 04/12/2014 -Pág. 1127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1617/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014

1127

autos. A apuração do tributo dar-se-á mês a mês (regime de

A reclamada fornecerá as guias TRCT/SJ2 e CD/SD. Tendo em

competência), na forma prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988,

vista a notificação por meio de edital e revelia da empregadora,

alterado pela Lei 12.350/2010, e observada a IN 1.145/2011 da

determino que a Secretaria da Vara expeça alvará para

SRF/MF.

movimentação do FGTS eventualmente depositado em conta

A retenção na fonte não recairá sobre os juros de mora, consoante

vinculada d autora, bem como ofício ao Ministério do Trabalho e

a OJ 400 da SDI-1 do TST, tampouco sobre o terço de férias, na

Emprego, a fim de possibilitar o processamento do requerimento do

forma da Súmula 386 do STJ.

benefício seguro desemprego.
A autora comprovará nos autos o valor do FGTS levantado por

4.7 - Objetivando evitar atos processuais desnecessários, com

meio do alvará a ser expedido.

dispêndio para as partes e para a máquina judiciária, ressalto que o

O total da condenação será apurado em liquidação, com

juiz não está adstrito à manifestação sobre todos os pontos

dedução/compensação dos valores pagos aos mesmos títulos e

levantados pelos litigantes, mas tão somente à indicação dos

fundamentos, bem como o acréscimo de atualização monetária e

motivos determinantes da sua convicção e, conseqüentemente, da

juros de mora, na forma das Súmulas 200 e 381 do TST.

correlata decisão.

Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a lei.

Ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba a sua função

Custas processuais de R$140,00 calculadas sobre R$7.000,00,

jurisdicional no processo, não lhe sendo lícita a modificação da

valor ora arbitrado à condenação, pela reclamada.

decisão, especialmente em embargos de declaração, para retificar

Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

alegado erro na apreciação das provas ou na aplicação do direito.

Intimem-se as partes.

Eventual recurso ordinário devolverá ao Tribunal a apreciação de

Uberlândia, MG, 4 de dezembro de 2014

todas as questões, consoante o artigo 515, Código de Processo

JOAO RODRIGUES FILHO

Civil, de inegável aplicação subsidiária.

JUIZ DO TRABALHO

Intimação
DIANTE DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, que integra este
dispositivo, extingo o processo, sem resolução do mérito, por
aplicação dos artigos 267, I, c/c 295, I parágrafo único I, do CPC,
em relação ao pedido formulado na alínea "o" e quanto à narrativa

Processo Nº RTOrd-0010609-30.2014.5.03.0103
AUTOR
BRUNA FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
PARIS ANDRADE KOMEL(OAB:
73465)
RÉU
GV GESTAO DE RISCO LTDA
ADVOGADO
ANELISE DE SOUZA VAZ(OAB:
289110)

de ausência de folgas semanais, julgo IMPROCEDENTE os
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia

pedidos em face de CONDOMINIO UBERLANDIA SHOPPING,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de TATIANE

AVENIDA CESARIO ALVIM, 3200, BRASIL, UBERLANDIA - MG CEP: 38400-696

NUNES DA SILVA e condeno LUIS FERNANDO COSTA

(34) 32188032 - [email protected]

MATTOSO - EPP a pagar:
a - aviso prévio indenizado de 30 dias;
b - um período integral de férias com 1/3;
c - 9/12 de 13º salário proporcional;
d - FGTS de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre aviso

Destinatário:
ANELISE DE SOUZA VAZ

prévio e 13º salário;
e - multa de 40% sobre o FGTS;
f - uma hora extra por dia trabalhado, a partir de 01.06.2014,
decorrente de supressão do intervalo intrajornada, com repercussão
em repousos semanais remunerados e feriados e, em seguida, de
todos os valores em férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
A primeira reclamada anotará a saída na CTPS da autora,

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010609-30.2014.5.03.0103 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: BRUNA FERREIRA MONTEIRO
Réu: GV GESTAO DE RISCO LTDA

constando a data de 12.09.2014, no prazo de 05 dias após a
intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$50,00, até o
limite de R$1.500,00, em proveito da autora, sem prejuízo da
anotação pela Secretaria deste Juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80944

Fica V. Sa. intimado para: apresentar procuração, carta de
preposição e contrato social, no prazo de 05 dias.

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