1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
1605
RECLAMADO
RECLAMANTE
RECLAMADO
Luiz Guidis
Garra Telecomunicacoes e Eletricidade
Ltda.
Companhia Energetica de Minas
Gerais - Cemig
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
071933MG)
RECLAMADO
Advogado
Autos disponíveis, pelo prazo requerido.
Notificação
Processo Nº 0000924-17.2012.5.03.0055
RECLAMANTE
Julio Cesar Peixoto de Miranda
Advogado
Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB:
062740MG)
RECLAMADO
Pepsico do Brasil Ltda.
Rovena Evelin Teixeira Amaral
Ao reclamante das 02 respostas dos Cartórios. Prazo de 10 dias.
Intimação
Processo Nº ConPag-0010047-34.2015.5.03.0055
Relator
ROSANGELA PEREIRA BHERING
CONSIGNANTE
GARRA VEICULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CASSIA MARIZE HATEM
GUIMARAES(OAB: 59724)
CONSIGNATÁRIO
ADRIANA CRISTINA GROSSI
CHAVES
ADVOGADO
HERLOM CARLOS DA FONSECA
CHAVES(OAB: 105639)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
vir receber os documentos juntados aos autos, no prazo de 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Notificação
Processo Nº 0000930-92.2010.5.03.0055
Processo Nº 00930/2010-055-03-00.5
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Edson Goncalves da Silva
Granha Ligas Ltda.
Fatima Iricia Tavares de
Medeiros(OAB: 033578MG)
PROCESSO: 0010047-34.2015.5.03.0055
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: GARRA VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
CONSIGNATÁRIO: ADRIANA CRISTINA GROSSI CHAVES
ATA DE AUDIÊNCIA
Diga o réu sobre os recolhimentos de INSS de que trata a decisão
de f.529. Prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº 0000989-12.2012.5.03.0055
RECLAMANTE
Bruno Campos Chaves
Advogado
Renato Luiz Alves Leo(OAB:
059419MG)
RECLAMADO
Eletrosom S.A.
No dia 23 de março de 2015 a Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Conselheiro Lafaiete, Dra. Rosângela Pereira Bhering, apreciando a
ação movida por Garra Veículos e Equipamentos Ltda contra
Adriana Cristina Grossi Chaves proferiu a seguinte decisão:
Trata-se de consignação em pagamento contestada ao fundamento
de que a recusa em receber verbas rescisórias e dar quitação por
Ficar ciente da homologação do cálculo oferecido e da proposta
apresentada pela reclamada no sentido de quitar a dívida na forma
prevista no art.745-A (f.439). O prazo para manifestação é de 10
dias, valendo o silêncio como concordância com o parcelamento
requerido.
elas é justificativa, considerando-se o direito à estabilidade
provisória no emprego.
Produzida prova documental pelas partes.
Inconciliáveis.
Isto posto.
O alcance da sentença que decide se a consignação tem hora e
Notificação
Processo Nº 0001062-18.2011.5.03.0055
Processo Nº 01062/2011-055-03-00.1
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Andre Luiz Martins
Érica Viviane Rodrigues
Cely Ribeiro Neves
Alessandra Márcia da Silva
Imaculada de Almeida Barbosa
Renata Loures Moreira(OAB:
106885MG)
Unidade de Ensino Modelo
Leila Maria Teixeira
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lugar como pretendido, é restrito. No caso dos autos, não há que se
dizer aqui se a empregada é ou não estável no emprego, ou se o
argumento do empregador de extinção da empresa é impeditivo da
pretensão.
O que deve ser decidido é se a empregada tem justificativa
legalmente aceita para recusar o pagamento dos haveres
rescisórios e por eles dar quitação.
É evidente que a recusa é justa. Embora se possa dizer que poderia
haver o levantamento dos valores ofertados com ressalva de