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TRT3 23/03/2015 -Pág. 1605 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015

1605

RECLAMADO
RECLAMANTE
RECLAMADO

Luiz Guidis
Garra Telecomunicacoes e Eletricidade
Ltda.
Companhia Energetica de Minas
Gerais - Cemig
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
071933MG)

RECLAMADO
Advogado

Autos disponíveis, pelo prazo requerido.

Notificação
Processo Nº 0000924-17.2012.5.03.0055
RECLAMANTE
Julio Cesar Peixoto de Miranda
Advogado
Nagila Flavia Godinho Mauricio(OAB:
062740MG)
RECLAMADO
Pepsico do Brasil Ltda.

Rovena Evelin Teixeira Amaral

Ao reclamante das 02 respostas dos Cartórios. Prazo de 10 dias.

Intimação
Processo Nº ConPag-0010047-34.2015.5.03.0055
Relator
ROSANGELA PEREIRA BHERING
CONSIGNANTE
GARRA VEICULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CASSIA MARIZE HATEM
GUIMARAES(OAB: 59724)
CONSIGNATÁRIO
ADRIANA CRISTINA GROSSI
CHAVES
ADVOGADO
HERLOM CARLOS DA FONSECA
CHAVES(OAB: 105639)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

vir receber os documentos juntados aos autos, no prazo de 05 dias.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete

Notificação
Processo Nº 0000930-92.2010.5.03.0055
Processo Nº 00930/2010-055-03-00.5

RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado

Edson Goncalves da Silva
Granha Ligas Ltda.
Fatima Iricia Tavares de
Medeiros(OAB: 033578MG)

PROCESSO: 0010047-34.2015.5.03.0055
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: GARRA VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
CONSIGNATÁRIO: ADRIANA CRISTINA GROSSI CHAVES

ATA DE AUDIÊNCIA

Diga o réu sobre os recolhimentos de INSS de que trata a decisão
de f.529. Prazo de 10 dias.

Notificação
Processo Nº 0000989-12.2012.5.03.0055
RECLAMANTE
Bruno Campos Chaves
Advogado
Renato Luiz Alves Leo(OAB:
059419MG)
RECLAMADO
Eletrosom S.A.

No dia 23 de março de 2015 a Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Conselheiro Lafaiete, Dra. Rosângela Pereira Bhering, apreciando a
ação movida por Garra Veículos e Equipamentos Ltda contra
Adriana Cristina Grossi Chaves proferiu a seguinte decisão:
Trata-se de consignação em pagamento contestada ao fundamento
de que a recusa em receber verbas rescisórias e dar quitação por

Ficar ciente da homologação do cálculo oferecido e da proposta
apresentada pela reclamada no sentido de quitar a dívida na forma
prevista no art.745-A (f.439). O prazo para manifestação é de 10
dias, valendo o silêncio como concordância com o parcelamento
requerido.

elas é justificativa, considerando-se o direito à estabilidade
provisória no emprego.
Produzida prova documental pelas partes.
Inconciliáveis.
Isto posto.
O alcance da sentença que decide se a consignação tem hora e

Notificação
Processo Nº 0001062-18.2011.5.03.0055
Processo Nº 01062/2011-055-03-00.1

RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Andre Luiz Martins
Érica Viviane Rodrigues
Cely Ribeiro Neves
Alessandra Márcia da Silva
Imaculada de Almeida Barbosa
Renata Loures Moreira(OAB:
106885MG)
Unidade de Ensino Modelo
Leila Maria Teixeira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83724

lugar como pretendido, é restrito. No caso dos autos, não há que se
dizer aqui se a empregada é ou não estável no emprego, ou se o
argumento do empregador de extinção da empresa é impeditivo da
pretensão.
O que deve ser decidido é se a empregada tem justificativa
legalmente aceita para recusar o pagamento dos haveres
rescisórios e por eles dar quitação.
É evidente que a recusa é justa. Embora se possa dizer que poderia
haver o levantamento dos valores ofertados com ressalva de

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