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TRT3 15/06/2015 -Pág. 714 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1748/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015

714

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010433-74.2015.5.03.0181 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA

AUTOR: RENATA CRISTINA MOTA DOS SANTOS

Réu: NUTRIMUS INDUSTRIA DE LANCHES LTDA. - ME

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do r. despacho exarado
por este Juízo, cuja íntegra segue abaixo:
"Vistos, etc.

RÉU: SETEC-SALAOESCOLA TECNICA DE CABELEIREIRO
Ante as alegações que poderão ser contestadas pela

LTDA - ME

parte contrária e em face da proximidade da audiência, o pedido de
tutela antecipada será nela apreciado.

Vistos, etc.

O autor classificou vários documentos anexados aos autos como
"documento diverso": o aviso prévio (ID 2c970ca) e a declaração de
Intime-se o autor."

hipossuficiência (ID 41a1d70, contrariando os termos dos arts.
18,19 e 22 da Resolução nr. 136/2014 do CSJT em processo que
tramita pelo rito sumaríssimo.

Em 15 de Junho de 2015.
RICARDO DO AMARAL SILVA

Intimação
Processo Nº RTSum-0010434-59.2015.5.03.0181
AUTOR
RENATA CRISTINA MOTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL FERNANDO HORTA
SILVA(OAB: 129962/MG)
RÉU
SETEC-SALAOESCOLA TECNICA DE
CABELEIREIRO LTDA - ME

Cabe assinalar que em se tratando de procedimento sumaríssimo,
não comporta emenda, nem concessão de prazo para retificações e
correções de erronias, pois até mesmo o prazo legal, para
realização de audiência restaria excedido.

Sendo assim, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o processo sem
Intimado(s)/Citado(s):

resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC, por

- RENATA CRISTINA MOTA DOS SANTOS
irregularidade na descrição dos documentos.
43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Custas, pela reclamante, isenta, no importe de R$277,77,
0010434-59.2015.5.03.0181

calculadas sobre o valor da causa.

Retire-se o feito de pauta e intime-se.

Intimação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86081

Processo Nº RTSum-0010435-44.2015.5.03.0181
AUTOR
MARISVALDO EVARISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
RÉU
TRANSIMAO - TRANSPORTES
URBANOS E TURISMO LTDA

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