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TRT3 26/10/2015 -Pág. 403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1841/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015

403

número 3.048/99, sob pena de ofícios e execução da
contribuição previdenciária.

Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,

Flânio Antônio Campos Vieira

fazendo constar a observação consistente no descumprimento
da obrigação de regular pagamento das horas extras

Juiz do Trabalho

prestadas, para as providências que entenderem cabíveis, ante
o disposto no artigo 459, parágrafo único, da CLT e no artigo
4º, da Lei número 7.855/89.

Caso não comprovado no momento processual oportuno o
recolhimento da contribuição previdenciária devida e uma vez
frustrada a eventual execução instaurada para o pagamento do

JUIZ(A) DO TRABALHO

valor pertinente, deverá ser expedido ofício ao Ministério
Público Federal, acompanhado de cópia da inicial, da defesa,

______________________________________________________

da presente decisão e dos cálculos da contribuição

____________

previdenciária, para as providências que entenderem cabíveis.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da5ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- Lei 11.419/2006

Despacho
Custas, pela ré, no importe de R$20,00, calculadas sobre
R$1.000,00, valor arbitrado à condenação, ressaltando-se que
neste valor encontra-se incluído o valor estimado a título de
contribuição previdenciária.

Processo Nº RTSum-0011050-77.2015.5.03.0005
AUTOR
EUZENI LUIZ
ADVOGADO
GABRIEL JANUZZI VIANA(OAB:
119463/MG)
RÉU
ROSANA CRISTINA DA CRUZ
PEREIRA
ADVOGADO
GENÁRIO DE ARANTES CAMPOS
JUNIOR(OAB: 108250/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZENI LUIZ

Cumpre registrar que a presente decisão foi prolatada em
observância ao prazo legal, ante a suspensão do curso do
prazo para a prolação da decisão em decorrência da
PODER JUDICIÁRIO

superveniência das férias deste magistrado no período de

JUSTIÇA DO TRABALHO

10/setembro/2015 (quinta-feira) a 09/outubro/2015 (sexta-feira),
com o reinício da contagem do prazo no dia 13/outubro/2015
(primeiro dia útil imediato ao término das férias).

PROCESSO:0011050-77.2015.5.03.0005
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: EUZENI LUIZ
RÉU: ROSANA CRISTINA DA CRUZ PEREIRA

Intimem-se as partes.
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 22 de Outubro de 2015.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89912

JUNIO CESAR DO AMARAL MELO

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