1841/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015
403
número 3.048/99, sob pena de ofícios e execução da
contribuição previdenciária.
Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
Flânio Antônio Campos Vieira
fazendo constar a observação consistente no descumprimento
da obrigação de regular pagamento das horas extras
Juiz do Trabalho
prestadas, para as providências que entenderem cabíveis, ante
o disposto no artigo 459, parágrafo único, da CLT e no artigo
4º, da Lei número 7.855/89.
Caso não comprovado no momento processual oportuno o
recolhimento da contribuição previdenciária devida e uma vez
frustrada a eventual execução instaurada para o pagamento do
JUIZ(A) DO TRABALHO
valor pertinente, deverá ser expedido ofício ao Ministério
Público Federal, acompanhado de cópia da inicial, da defesa,
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da presente decisão e dos cálculos da contribuição
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previdenciária, para as providências que entenderem cabíveis.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da5ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE- Lei 11.419/2006
Despacho
Custas, pela ré, no importe de R$20,00, calculadas sobre
R$1.000,00, valor arbitrado à condenação, ressaltando-se que
neste valor encontra-se incluído o valor estimado a título de
contribuição previdenciária.
Processo Nº RTSum-0011050-77.2015.5.03.0005
AUTOR
EUZENI LUIZ
ADVOGADO
GABRIEL JANUZZI VIANA(OAB:
119463/MG)
RÉU
ROSANA CRISTINA DA CRUZ
PEREIRA
ADVOGADO
GENÁRIO DE ARANTES CAMPOS
JUNIOR(OAB: 108250/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZENI LUIZ
Cumpre registrar que a presente decisão foi prolatada em
observância ao prazo legal, ante a suspensão do curso do
prazo para a prolação da decisão em decorrência da
PODER JUDICIÁRIO
superveniência das férias deste magistrado no período de
JUSTIÇA DO TRABALHO
10/setembro/2015 (quinta-feira) a 09/outubro/2015 (sexta-feira),
com o reinício da contagem do prazo no dia 13/outubro/2015
(primeiro dia útil imediato ao término das férias).
PROCESSO:0011050-77.2015.5.03.0005
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: EUZENI LUIZ
RÉU: ROSANA CRISTINA DA CRUZ PEREIRA
Intimem-se as partes.
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 22 de Outubro de 2015.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89912
JUNIO CESAR DO AMARAL MELO