2023/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016
2233
credores, conforme créditos constantes no ID 47eb678.
Dispensada a vista à União/PGF, nos termos da Portaria MF
Vistos os autos.
582/13.
Em relação ao requerimento ID 4641615, mantenho o
Comprovado(s) o(s) pagamento(s), proceda-se ao lançamento
despacho ID 9ad2c0e por seus próprios fundamentos, devendo
estatístico e arquivem-se os autos.
ser efetuado o depósito das parcelas com atualização monetária e
UBERLANDIA, 7 de Julho de 2016.
juros.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 02 dias,
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
complementar o depósito da 2ª e 3ª parcelas, sob pena de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
prosseguimento da execução.
Processo Nº RTOrd-0011881-09.2015.5.03.0173
AUTOR
ALEXANDRE SILVA CUNHA
ADVOGADO
FERNANDO SUSIA LELIS
JUNIOR(OAB: 138462/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
UBERLANDIA, 7 de Julho de 2016.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
- ALEXANDRE SILVA CUNHA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011677-62.2015.5.03.0173
AUTOR
ANELIANE CRISTINA PINTO
ADVOGADO
BRUNA VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
94143/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ADVOGADO
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJ-e JT
Vistos.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que
tempestivo, regular a representação processual, devidamente
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELIANE CRISTINA PINTO
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
preparado através do depósito recursal, bem como recolhidas as
custas processuais, comprovantes juntados à petição de ID
1c9bca8, recebo o recurso do reclamado.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,
PODER JUDICIÁRIO
regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
também, o recurso do reclamante.
Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem
DESPACHO PJ-e JT
contrarrazões, no prazo legal (e comum).
Após o prazo anterior, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 3ª
Vistos os autos.
Região, com nossas homenagens.
Tendo em vista que o bloqueio efetivado através do sistema
UBERLANDIA, 8 de Julho de 2016
BACEN JUD garante INTEGRALMENTE a execução, CONVOLO
os respectivos valores em PENHORA.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), n/p de seu(s) procurador(es).
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Aguarde(m)-se a(s) guia(s) de depósito que será(ão) enviada(s)
pela CEF.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará para pagamento aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97606
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011889-83.2015.5.03.0173
AUTOR
THIAGO BATISTA VIEIRA