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TRT3 18/07/2016 -Pág. 2233 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2023/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016

2233

credores, conforme créditos constantes no ID 47eb678.
Dispensada a vista à União/PGF, nos termos da Portaria MF
Vistos os autos.

582/13.

Em relação ao requerimento ID 4641615, mantenho o

Comprovado(s) o(s) pagamento(s), proceda-se ao lançamento

despacho ID 9ad2c0e por seus próprios fundamentos, devendo

estatístico e arquivem-se os autos.

ser efetuado o depósito das parcelas com atualização monetária e

UBERLANDIA, 7 de Julho de 2016.

juros.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 02 dias,

FERNANDO SOLLERO CAIAFFA

complementar o depósito da 2ª e 3ª parcelas, sob pena de

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Decisão

prosseguimento da execução.

Processo Nº RTOrd-0011881-09.2015.5.03.0173
AUTOR
ALEXANDRE SILVA CUNHA
ADVOGADO
FERNANDO SUSIA LELIS
JUNIOR(OAB: 138462/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
UBERLANDIA, 7 de Julho de 2016.

FERNANDO SOLLERO CAIAFFA

- ALEXANDRE SILVA CUNHA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0011677-62.2015.5.03.0173
AUTOR
ANELIANE CRISTINA PINTO
ADVOGADO
BRUNA VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
94143/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
ADVOGADO
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJ-e JT

Vistos.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que
tempestivo, regular a representação processual, devidamente

Intimado(s)/Citado(s):
- ANELIANE CRISTINA PINTO
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

preparado através do depósito recursal, bem como recolhidas as
custas processuais, comprovantes juntados à petição de ID
1c9bca8, recebo o recurso do reclamado.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, já que tempestivo,

PODER JUDICIÁRIO

regular a representação processual e dispensado o preparo, recebo,

JUSTIÇA DO TRABALHO

também, o recurso do reclamante.
Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem

DESPACHO PJ-e JT
contrarrazões, no prazo legal (e comum).
Após o prazo anterior, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 3ª
Vistos os autos.
Região, com nossas homenagens.
Tendo em vista que o bloqueio efetivado através do sistema
UBERLANDIA, 8 de Julho de 2016
BACEN JUD garante INTEGRALMENTE a execução, CONVOLO
os respectivos valores em PENHORA.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), n/p de seu(s) procurador(es).
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Aguarde(m)-se a(s) guia(s) de depósito que será(ão) enviada(s)
pela CEF.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará para pagamento aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97606

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011889-83.2015.5.03.0173
AUTOR
THIAGO BATISTA VIEIRA

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