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TRT3 28/07/2016 -Pág. 3392 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Decisão
Processo Nº RTSum-0010304-22.2016.5.03.0153
AUTOR
FAUSTO SOUZA MACIEL
ADVOGADO
IVAN PRAXEDES(OAB: 156803/MG)
RÉU
MKA CONSTRUCAO E GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CELLA(OAB: 177041/SP)

3392

ADVOGADO

VINICIUS SOUZA BARQUETTE(OAB:
153975/MG)
COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE
BRASIL SEALING LTDA
JOAQUIM DONIZETI CREPALDI(OAB:
40924/MG)

RÉU
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- MKA CONSTRUCAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO - PJe-JT

JUSTIÇA DO TRABALHO

DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.

Vistos etc.

Dispensada a intimação e manifestação da União (INSS/PGF) em

Dê-se vista à reclamada dos esclarecimentos periciais, por 05 dias.

razão de o valor da contribuição ser inferior ao piso estabelecido na

Intimem-se.

Portaria MF/GM n. 582, de 11/12/2013.

Registre-se que o reclamante já se manifestou acerca dos

Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo Serviço de

supracitados esclarecimentos periciais.

Liquidação Judicial, fixando em R$5.061,39 o valor da liquidação,
sem prejuízo de eventuais atualizações.
Passada em julgado esta decisão, ao executado incumbe
diligenciar o imediato recolhimento das contribuições
previdenciárias, para os fins da Lei 8620/93.
Intime-se o reclamado para pagar a importância supra no prazo de
48 horas, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para
a quitação integral da execução.
Decorrido in albis o prazo e não havendo pagamento, registrese o início da execução e cumpram-se as medidas a seguir
discriminadas:
1) Venham-me conclusos os autos para efetivação da medida
prevista no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28/10/2008.

VARGINHA, 27 de Julho de 2016.

2) Inclua-se o nome do devedor no BNDT (certidão 1 - positiva) e
diligencie perante o RENAJUD, com restrição à circulação;
3) Expeça-se CP para PENHORA, AVALIAÇÃO e PRACEAMENTO

LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

DE BENS;
4) Intime-se o exequente para indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
VARGINHA, 27 de Julho de 2016

Processo Nº RTOrd-0010441-04.2016.5.03.0153
AUTOR
LUCIANO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO
MAURILIO FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 65146/MG)
RÉU
VIGOR ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
SIMONE PEIXOTO RIBEIRO
SOUZA(OAB: 62548/MG)

LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010344-04.2016.5.03.0153
AUTOR
JOAO TADEU BERTOLI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98010

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA PAIVA
- VIGOR ALIMENTOS S.A

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