2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Nesta data, certifico e dou fé, fazendo conclusos os autos a
2966
Reclamada (id N.f732754).
Libere-se ao Reclamante o valor total da guia de depósito judicial id
V.Exa., que decorreram os prazos mencionados o despacho
n. 9ab5d36, intimando-o para retirá-la em Secretaria no prazo de 05
anterior (apresentação de cálculos, impugnação de cálculos,
dias.
cumprimento de obrigações de fazer). Ituiutaba-MG, 27 de
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento
Setembro de 2016.
previdenciário (quota do reclamante), em guia GPS, em 05 dias, sob
JULIANA NOGUEIRA MIRANDA DANTAS
Secretaria da 2ª. Vara do Trabalho de Ituiutaba
pena de execução.
ITUIUTABA, 28 de Setembro de 2016
CAMILO DE LELIS SILVA
Vistos os autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Convalido a certidão supra, apesar de não assinada digitalmente,
por razões de economia e celeridade processuais.
Em face da concordância, homologo o cálculo apresentado pela
Reclamada (id N.088ddee).
Libere-se ao reclamante o valor total da guia de depósito judicial id
n. 2aeaa17, no valor de R$56.439,26, intimando-o para retirá-la em
secretaria, no prazo de 05 dias.
Processo Nº RTSum-0010153-21.2015.5.03.0176
AUTOR
ELIAS BARBOSA ALVES
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
RÉU
SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA
FRANKLIN(OAB: 50858/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista que os documentos juntados pela reclamada (id n.
7e0a2b3, 15eec4d, 5686de9, bde370f, c2b3f07) se referem a outro
- ELIAS BARBOSA ALVES
- SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA
processo, intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos
2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
previdenciários, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
AVENIDA GERALDO ALVES TAVARES, 1980, 2º PISO,
UNIVERSITARIO, ITUIUTABA - MG - CEP: 38302-223
ITUIUTABA, 28 de Setembro de 2016
(34) 32698289 - [email protected]
CAMILO DE LELIS SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010126-04.2016.5.03.0176
AUTOR
IRENE ALVES DA SILVA PINTO
ADVOGADO
WESLLEY MEDEIROS VIANA(OAB:
379741/SP)
RÉU
MATTOS - SERVICOS AGRICOLAS
DESPENDOAMENTO E COLHEITA
LTDA - ME
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117/SP)
RÉU
SYNGENTA SEEDS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
Destinatário:
MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA FRANKLIN
CLAUDIA DAS GRACAS BORGES
DESPACHO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
PROCESSO: 0010153-21.2015.5.03.0176
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
- IRENE ALVES DA SILVA PINTO
- MATTOS - SERVICOS AGRICOLAS DESPENDOAMENTO E
COLHEITA LTDA - ME
- SYNGENTA SEEDS LTDA.
AUTOR: ELIAS BARBOSA ALVES
RÉU: SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA
DE ORDEM do Juiz Titular, nos termos do artigo 203, §4º do NCPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Em face da concordância, homologo o cálculo apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100147
e da Portaria 04/2014 desta Vara do Trabalho,vista às parte dos
esclarecimentos periciias, no prazo de 05 dias.