2091/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016
1647
NATALIA AZEVEDO SENA
- DE PAGAR:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
- aviso prévio proporcional de 33 dias; férias integrais simples do
período aquisitivo 2014/2015, 03/12 de férias do período aquisitivo
2015/2016, conforme postulado, todas acrescidas do terço
constitucional; FGTS e indenização de 40%, somente a partir de
01/10/15, conforme artigos 21 c/c 31 da Lei Complementar
150/2015; 1/12 de 13º salário proporcional, conforme limitação do
Processo Nº RTOrd-0011571-04.2016.5.03.0032
AUTOR
HAMILTON ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO
WESTER ANTONIO DA SILVA(OAB:
90033/MG)
RÉU
PATRUS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO
GRAZIELLA FERNANDA
PENHA(OAB: 97150/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
pedido;
- HAMILTON ELIAS DE SOUZA
- PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
- horas extras laboradas acima da 8ª diária e 44ª semanal, o que for
mais benéfico ao reclamante, com seus reflexos;
- dobra de um domingo mensal e de todos os feriados laborados
durante o período contratual, bem com seus reflexos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art.
790,§ 3º da CLT.
Vistos os autos.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título,
Diante da necessidade de adequação da pauta, antecipo a
conforme recibos acostados.
audiência para o dia 07/12/2016 às 13h40min, devendo as partes
Os demais pedidos improcedem por ausência de suporte fático ou
comparecerem, nos termos do artigo 844 da CLT.
jurídico.
Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus
São verbas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado,
procuradores.
férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%, enquanto parcelas
A
principais ou acessórias.
CONTAGEM, 24 de Outubro de 2016.
Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de
sentença, com incidência de juros e correção monetária, bem como
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme definido na
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
fundamentação.
O reclamado deverá comprovar os respectivos recolhimentos, nos
prazos legais, atentando-se, inclusive, para a novel redação do § 3º
do art. 43 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/09. Na inércia,
oficie-se a União, executando-se diretamente a parcela
previdenciária.
Custas pelo reclamado no valor de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor da condenação fixado provisoriamente.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Processo Nº RTSum-0011602-86.2014.5.03.0131
AUTOR
ALEXANDRE JESUS MARINHO
ADVOGADO
ALBERTO BOTELHO MENDES(OAB:
70313/MG)
RÉU
CONTABILIDADE PORTO LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO PIMENTEL
ARCANJO(OAB: 108519/MG)
RÉU
RUY NOLASCO PORTO
RÉU
RUY NOLASCO PORTO - ME
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO PIMENTEL
ARCANJO(OAB: 108519/MG)
TERCEIRO
SUPRI TANQUE COMERCIO E
INTERESSADO
SERVICOS LTDA - EPP
Intime-se a União, na pessoa do Procurador-Geral da União, após o
trânsito em julgado (art. 879, § 3º da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JESUS MARINHO
- CONTABILIDADE PORTO LTDA - ME
- RUY NOLASCO PORTO - ME
Nada mais.
NATÁLIA AZEVEDO SENA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTAGEM, 24 de Outubro de 2016.
Vistos os autos.
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