2103/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016
995
apreciada.
AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Importante frisar que a concordância do Reclamante com a
intervenção de terceiro, manifestada em sede de impugnação (ID
3916204), não é capaz de autorizar o deferimento do pleito, porque
RÉU: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELISA
incabível na espécie considerando as alegações lançadas em
BUZELIN, MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
contestação.
Acreça-se, ainda, que, se há contrato de prestação de serviços
entre o Autor e a empresa AEROSOFT CARGAS AÉREAS LTDA.,
como arguido no item 24 da réplica e existência de grupo
De ordem do MM. Juiz fica V. Sa. intimado para tomar ciência da
econômico com a Reclamada, conforme itens 26 e 27, deveria o
audiência designada para o dia 21/8/2018 às 10h50, conforme ata
Autor ter movido a ação também em face da referida empresa ou
de ID 655b5e8.
providenciado o necessário aditamento à inicial, o que não cuidou
de fazer. Não se pode admitir que, por meio de instituto inaplicável
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011579-32.2016.5.03.0112
AUTOR
WARLEI ANTONIO MARQUES
ADVOGADO
Fernando Portilho Carneiro(OAB:
74837/MG)
RÉU
AEROSOFT TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIANA BARBOSA CREPALDI(OAB:
322629/SP)
TESTEMUNHA
ROGER FABRUZZI MOREIRA
ao caso, promova-se alteração do polo passivo da lide sem a
necessária adequação da peça de ingresso.
Diante de todo o exposto, indefiro o requerimento de chamamento
ao processo da empresa AEROSOFT CARGAS AÉREAS LTDA..
Intimem-se as partes para ciência.
2. Ato contínuo, aguarde-se, por 30 dias, designação de audiência
na CP expedida (ID a9d1127).
BELO HORIZONTE, 10 de Novembro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROSOFT TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
- WARLEI ANTONIO MARQUES
ANDRE BARBIERI AIDAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. O chamamento ao processo é hipótese de intervenção de
terceiros admitida quando evidenciada responsabilidade solidária
entre os obrigados, conforme art. 130 do NCPC.
De acordo com a contestação, alega a Reclamada que, em
25/09/2015, encerrou o contrato detransporte autônomo de cargas
firmado com o Reclamante, arguindo que, após tal data, o Autor não
mais prestou serviços a ela, mas sim em prol da empresa
AEROSOFT CARGAS AÉREAS LTDA., que deseja ver integrada à
Processo Nº ET-0011591-46.2016.5.03.0112
EMBARGANTE
RAQUEL RODRIGUES FROES
MEYER
ADVOGADO
ALBERTO OLIVEIRA REZENDE(OAB:
129864/MG)
EMBARGANTE
JURANDIR FERREIRA MEYER
ADVOGADO
ALBERTO OLIVEIRA REZENDE(OAB:
129864/MG)
EMBARGADO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL SOL E MAR,
EMBARGADO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DA SILVA PRADO
JUNIOR(OAB: 83143/MG)
EMBARGADO
JOAQUIM FIDELIS VALADARES
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO
FERNANDES(OAB: 104962/MG)
EMBARGADO
MARCUS VINICIUS AZEVEDO
VALADARES
EMBARGADO
SKALLA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE AIRTON DE FREITAS(OAB:
47896/MG)
lide, para responder pela prestação de serviço posterior.
Ora, diante do teor da peça de defesa, verifica-se que a hipótese
não é de chamamento ao processo, vez que, o que a Reclamada
deseja é não ser responsabilizada pelo trabalho prestado após
25/09/2015, não havendo solidariedade no aspecto.
Registre-se, ademais, que, se o Autor trabalhou ou não a favor da
empresa AEROSOFT CARGAS AÉREAS LTDA., por intermédio da
Reclamada, é questão afeta ao mérito, quando será oportunamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101531
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
- JOAQUIM FIDELIS VALADARES
- JURANDIR FERREIRA MEYER
- RAQUEL RODRIGUES FROES MEYER
- SKALLA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME