2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
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sendo objetivo em racionalizar e aperfeiçoar as atividades
depois da saída do sr. Silmar, continuou com o mesmo
funcionais. O Supervisor Técnico, por sua vez, cargo postulado pela
coordenador; o Sr. Ernane era o coordenador do projeto, sendo os
a autora, realiza atividade externa, incompatível com controle de
supervisores eram o Silmar e Leonardo; com a saída do Silmar, a
ponto, coordena e supervisiona as atividades da área de suporte
reclamante, que já trabalhava diretamente com o Ernane, ficou na
técnico, responsabilizando-se e acompanhando a realização dos
equipe do Silmar; a reclamante acumulou as atividades que fazia
projetos desenvolvidos pela equipe técnica de instalação de fibras
antes com as atividades que eram feitas pelo Silmar, segundo
ópticas, controlando o desempenho dos sistemas implantados e
acredita, após a saída do Silmar, cumprindo a mesma carga
recursos técnicos instalados, propondo melhorias nos sistemas
horária."
operacionais dos equipamentos."
Analisando os autos, vejo que as testemunhas da reclamante
A testemunha da 1ª reclamada disse: "trabalha na Líder desde
disseram:
19/10/2010, inciandoa como assistente administrativo, passando a
1ª - JOÃO BOSCO PRAXEDES NOGUEIRA "trabalhou na Lider de
supervisor em janeiro de 2012; trabalhou diretamente com a
01/10/2009 a 08/07/2015, na função de técnico; a reclamante iniciou
reclamante a partir de junho ou julho de 2014, quando ela era
trabalhando com o coordenador Ernane, e no final era a pessoa
auxiliar administrativo; que a reclamante não substituiu o Silmar;
para quem passava as informações técnicas referentes ao trabalho
quando o Silmar saiu, como ele tinha pouco serviço, em razão do
feito em campo, o que se deu por 01 ano e meio antes da dispensa
declínio do contrato com a Embratel, foi absorvido pelo depoente,
da reclamante e do depoente, já que foram dispensados em data
coordenador Ernane e o outro supervisor, salvo engano Gustavo; o
próxima; que neste período a reclamante substituiu o Sr. Silmar
supervisor libera combustível para os técnicos, acompanha a
Ferreira; o depoente recebeu o valor de suas férias 45 dias depois
dispensa no RH, dizendo que a reclamante nunca fez tais
do seu retorno, sendo prática da empresa o pagamento desta
atividades; a reclamante não tinha conhecimento técnico para a
forma; que sabe que também ocorreu com a reclamante, por
função de supervisora, dizendo que o Silmar tinha; que o supervisor
comentário feito por esta; que tudo que o Silmar fazia anteriormente
tem que conhecer todas as atividades que o técnico faz em campo,
passou a ser feito pela reclamante após a saída daquele; a
inclusive indo em campo se o técnico precisar; o coordenador, tio da
reclamante deu suporte ao depoente em campo, já vindo pegar
reclamante, tentou colocá-la como supervisora, no lugar do Silmar,
equipamento com ela, passando todas as informações da Embratel
mas foi barrado pelo RH pelo fato da reclamante não ter
a ela; que quando o supervisor ia acompanhada de outra pessoa
conhecimento técnico para tal, sabendo porque o pessoal do RH
para entregar material em campo; os técnicos são contratados com
comentou com o depoente; o depoente sentava ao lado da
experiência, dizendo que o Sr. Silmar apenas passava informações
reclamante."
para a Embratel e se o depoente precisasse de algum equipamento,
Assim, pelo conjunto, entendo que as testemunhas da reclamante
falava com o Sr. Silmar, e ele conseguia liberar, o que também
demonstraram que ela, após a saída do senhor Silmar, passou a
ocorria com equipamentos com defeito, já vindo de campo com tais
fazer também outras atividades, mas somente de âmbito interno.
informações; que após o Silmar ser dispensado, o Ernane continuou
Outrossim, verifico que, conforme a descrição de atividades do
como coordenador; antes da reclamante substituir o sr. Silmar, ela
senhor Silmar constantes da contestação e do depoimento da
cuidava das folhas de ponto, auxiliava o Sr. Ernane no que ele
testemunha da 1ª reclamada, vejo que a reclamante não passou a
precisasse, passava as OS's pela manhã."
efetivar todas as atividades que eram feitas por ela, não havendo,
2ª - HELOÍZA AURORA DA SILVA "trabalhou na Líder de
assim, falar em efetiva substituição do mesmo.
novembro de 2010 a agosto de 2015, na função de assistente de
Entendo, desta forma, que a reclamante possa ter tido algumas
frota; a reclamante era auxiliar administrativo do projeto Embratel;
atribuições a mais após a saída do senhor Silmar, o que demonstra
após a saída do Sr. Silmar, a reclamante o substituiu, fazendo as
que este teve, realmente, as atividades do seu cargo diluídas,
tarefas internas feitas por ele, dizendo que ele também fazia
sendo efetivadas por mais de uma pessoa, como asseverou a
eventualmente algumas tarefas externas, não sabendo especificar
testemunha da 1ª reclamada.
quais eram; normalmente não havia pagamento antecipado das
Não há, portanto, falar, nos limites do pedido e causa de pedir, no
férias, dizendo que o pagamento ocorria depois da fruição; a
deferimento de diferenças salariais, ciente de que a reclamante não
depoente trabalhava no mesmo ambiente de trabalho da
passou a fazer todas as atividades do senhor Silmar, sequer
reclamante, dizendo que o ambiente era aberto; o supervisor da
fazendo as atividades externas feitas por este e não fazendo todas
depoente era o Sr. Luiz Carlos Carvalho; a reclamante, mesmo
as internas.
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