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TRT3 13/12/2016 -Pág. 535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016

535

sendo objetivo em racionalizar e aperfeiçoar as atividades

depois da saída do sr. Silmar, continuou com o mesmo

funcionais. O Supervisor Técnico, por sua vez, cargo postulado pela

coordenador; o Sr. Ernane era o coordenador do projeto, sendo os

a autora, realiza atividade externa, incompatível com controle de

supervisores eram o Silmar e Leonardo; com a saída do Silmar, a

ponto, coordena e supervisiona as atividades da área de suporte

reclamante, que já trabalhava diretamente com o Ernane, ficou na

técnico, responsabilizando-se e acompanhando a realização dos

equipe do Silmar; a reclamante acumulou as atividades que fazia

projetos desenvolvidos pela equipe técnica de instalação de fibras

antes com as atividades que eram feitas pelo Silmar, segundo

ópticas, controlando o desempenho dos sistemas implantados e

acredita, após a saída do Silmar, cumprindo a mesma carga

recursos técnicos instalados, propondo melhorias nos sistemas

horária."

operacionais dos equipamentos."
Analisando os autos, vejo que as testemunhas da reclamante

A testemunha da 1ª reclamada disse: "trabalha na Líder desde

disseram:

19/10/2010, inciandoa como assistente administrativo, passando a

1ª - JOÃO BOSCO PRAXEDES NOGUEIRA "trabalhou na Lider de

supervisor em janeiro de 2012; trabalhou diretamente com a

01/10/2009 a 08/07/2015, na função de técnico; a reclamante iniciou

reclamante a partir de junho ou julho de 2014, quando ela era

trabalhando com o coordenador Ernane, e no final era a pessoa

auxiliar administrativo; que a reclamante não substituiu o Silmar;

para quem passava as informações técnicas referentes ao trabalho

quando o Silmar saiu, como ele tinha pouco serviço, em razão do

feito em campo, o que se deu por 01 ano e meio antes da dispensa

declínio do contrato com a Embratel, foi absorvido pelo depoente,

da reclamante e do depoente, já que foram dispensados em data

coordenador Ernane e o outro supervisor, salvo engano Gustavo; o

próxima; que neste período a reclamante substituiu o Sr. Silmar

supervisor libera combustível para os técnicos, acompanha a

Ferreira; o depoente recebeu o valor de suas férias 45 dias depois

dispensa no RH, dizendo que a reclamante nunca fez tais

do seu retorno, sendo prática da empresa o pagamento desta

atividades; a reclamante não tinha conhecimento técnico para a

forma; que sabe que também ocorreu com a reclamante, por

função de supervisora, dizendo que o Silmar tinha; que o supervisor

comentário feito por esta; que tudo que o Silmar fazia anteriormente

tem que conhecer todas as atividades que o técnico faz em campo,

passou a ser feito pela reclamante após a saída daquele; a

inclusive indo em campo se o técnico precisar; o coordenador, tio da

reclamante deu suporte ao depoente em campo, já vindo pegar

reclamante, tentou colocá-la como supervisora, no lugar do Silmar,

equipamento com ela, passando todas as informações da Embratel

mas foi barrado pelo RH pelo fato da reclamante não ter

a ela; que quando o supervisor ia acompanhada de outra pessoa

conhecimento técnico para tal, sabendo porque o pessoal do RH

para entregar material em campo; os técnicos são contratados com

comentou com o depoente; o depoente sentava ao lado da

experiência, dizendo que o Sr. Silmar apenas passava informações

reclamante."

para a Embratel e se o depoente precisasse de algum equipamento,

Assim, pelo conjunto, entendo que as testemunhas da reclamante

falava com o Sr. Silmar, e ele conseguia liberar, o que também

demonstraram que ela, após a saída do senhor Silmar, passou a

ocorria com equipamentos com defeito, já vindo de campo com tais

fazer também outras atividades, mas somente de âmbito interno.

informações; que após o Silmar ser dispensado, o Ernane continuou

Outrossim, verifico que, conforme a descrição de atividades do

como coordenador; antes da reclamante substituir o sr. Silmar, ela

senhor Silmar constantes da contestação e do depoimento da

cuidava das folhas de ponto, auxiliava o Sr. Ernane no que ele

testemunha da 1ª reclamada, vejo que a reclamante não passou a

precisasse, passava as OS's pela manhã."

efetivar todas as atividades que eram feitas por ela, não havendo,

2ª - HELOÍZA AURORA DA SILVA "trabalhou na Líder de

assim, falar em efetiva substituição do mesmo.

novembro de 2010 a agosto de 2015, na função de assistente de

Entendo, desta forma, que a reclamante possa ter tido algumas

frota; a reclamante era auxiliar administrativo do projeto Embratel;

atribuições a mais após a saída do senhor Silmar, o que demonstra

após a saída do Sr. Silmar, a reclamante o substituiu, fazendo as

que este teve, realmente, as atividades do seu cargo diluídas,

tarefas internas feitas por ele, dizendo que ele também fazia

sendo efetivadas por mais de uma pessoa, como asseverou a

eventualmente algumas tarefas externas, não sabendo especificar

testemunha da 1ª reclamada.

quais eram; normalmente não havia pagamento antecipado das

Não há, portanto, falar, nos limites do pedido e causa de pedir, no

férias, dizendo que o pagamento ocorria depois da fruição; a

deferimento de diferenças salariais, ciente de que a reclamante não

depoente trabalhava no mesmo ambiente de trabalho da

passou a fazer todas as atividades do senhor Silmar, sequer

reclamante, dizendo que o ambiente era aberto; o supervisor da

fazendo as atividades externas feitas por este e não fazendo todas

depoente era o Sr. Luiz Carlos Carvalho; a reclamante, mesmo

as internas.

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