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TRT3 23/01/2017 -Pág. 5227 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017

5227

transferidos para treinarem novos operadores da A em março / abril

aceitaram a imposição ou foram demitidos; não houve aumento

de 2013 desceram para o galpão, onde não havia mais atividade,

salarial para aqueles que passaram a trabalhar 8h; o assistente

sendo que permaneceram instalando computadores, mesas, etc.; a

comercial desempenhava a mesma função do assistente de

fim de estruturar o exercício de outras atividades, pois o

relacionamento.

atendimento telefônico não era mais realizado; em menos de 1 mês

A TESTEMUNHA Angela Maria Fernandes, ouvida a rogo do

concluíram o que podiam da instalação mas não havia nada para

reclamado, declarou que: Trabalha para a ré desde 1990 como

fazer; permaneceram ociosos por uns 2/3 meses, quando então

analista de recursos humanos atualmente; em 2013 o call center

começaram a reclamar, daí porque a ré lhes passou listas de

começou a ser extinto e sua extinção foi concluída em 2015, tendo

telefone a fim de que ligassem para os clientes para informar sobre

ocorrido uma licitação com a A&C para prosseguir no atendimento,

a falta de água em algumas regiões; tratavam-se de imposições

sendo que os operadores trabalhavam no COP (prédio principal da

absurdas, pois tinham que telefonar para uns mil clientes cada um

ré), mas alguns funcionários começaram a treinar os novos

para informar algo que muitas vezes já havia ocorrido; nestes dois /

empregados da A em março de 2013 o pessoal explicou que a

três meses a superintendência foi conversar com os empregados do

atividade de operador seria desenvolvida pela A&C mas a ré disse

galpão e lhes garantiu a criação de novos cargos, um de 8 horas

que manteria os empregados em outras atividades; permaneceram

outro de 6, o que foi criado; o de 8 horas foi o cargo de assistente

no COP desenvolvendo atividades de relacionamento sem o uso do

administrativo, com atividades junto à A&C e o de 6 horas foi o

telefone passando a utilizar o fale conosco e a monitorar

cargo de assistente de relacionamento com outras atividades, a

remotamente a prestação da serviços da A como o período foi

exemplo de resposta a fale conosco, ouvidoria, reclame aqui, etc.,

grande pode ter ocorrido momentos em que os empregados ficaram

ou seja, atividades que inicialmente não eram desempenhadas;

ociosos até a definição da situação; o rh recebeu reclamações dos

tanto o depoente quanto o reclamante ficaram com a jornada de 6

antigos operadores em razão da demora na reestruturação; a

horas; a jornada de 6 e 8 horas foi facultada aos empregados, mas

depoente não soube que a ré lhes passou listas de telefone a fim de

em 2015 disseram ao depoente, ao reclamante e demais

que ligassem para os clientes para informar sobre a falta de água

empregados, que teriam de optar pela jornada de 8 horas sem

em algumas regiões; na época só havia cargo com jornada de seis

reajuste caso contrário seriam demitidos, o que de fato aconteceu

horas no setor técnico de informática, daí porque alguns foram para

com o reclamante e outros empregados, exceto dois que

lá; o restante não teve alternativa tendo de ir para o cargo de 8

conseguiram ser realocados em duas vagas de 6 horas; a

horas; o reclamante virou assistente de relacionamento com

discordância dos empregados ocorreu porque continuariam

jornada de seis horas, nunca tendo atuado na jornada de oito,

desempenhando as mesmas atividades, trabalhando duas horas a

pois o reclamante não quis; o autor permaneceu nessa atividade

mais e recebendo o mesmo; as duas vagas de 6 horas descritas já

e jornada até sua demissão; até hoje quem está na jornada de

existiam no setor de superintendência de informática, sendo que os

seis recebe o mesmo salário que aqueles que estão na jornada

dois empregados passaram a fazer um rodízio na função de técnico

de oito; o fale conosco não gera ordem de serviço com o 115

de informática." .

utilizado pelos antigos operadores à época; o assistente comercial

A TESTEMUNHA Neila Suely Brazil Caldeira, ouvida a rogo do

desenvolvia atividades administrativas da área comercial e utiliza

autor, declarou que: Trabalhou na reclamada de 1989 a janeiro de

um sistema destinado a prestar informações comerciais, etc, função

2016, tendo atuado no call center como operadora e encarregada,

distinta da exercida pelo assistente de relacionamento; a depoente

inclusive com o autor; trabalhavam 6 horas diárias; a depoente

sabe das funções por trabalhar no RH como analista de cargos e

exercia a função de assistente de relacionamento após a exclusão

salários e como tal já compareceu na área em que o autor

do call center em final de 2013, quando então sua jornada era de 6

trabalhava.

horas; permaneceu na carga horária de 6 horas até junho de 2015

Pois bem.

na função de assistente de relacionamento; a depoente teve de

Após a extinção do setor de call center, ao autor e demais

passar a trabalhar 8 horas por determinação da ré, exercendo

empregados que lá atuavam, foi facultado o reaproveitamento em

atividade de assistente comercial após junho de 2015; não poderia

outro setor, desde que passasse a laborar oito horas diárias em

permanecer trabalhando 6 horas na função de assistente de

lugar de seis, mantido o mesmo salário.

relacionamento pois a empresa exigiu a mudança; ao que sabe

O autor não chegou a ser reaproveitado pois não aceitou a condição

apenas 2 empregados puderam optar por sua permanência na

imposta.

jornada de 6 horas, mas os demais, aproximadamente 10, ou

O ato administrativo praticado pela ré foi devidamente motivado pois

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395

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