2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
5227
transferidos para treinarem novos operadores da A em março / abril
aceitaram a imposição ou foram demitidos; não houve aumento
de 2013 desceram para o galpão, onde não havia mais atividade,
salarial para aqueles que passaram a trabalhar 8h; o assistente
sendo que permaneceram instalando computadores, mesas, etc.; a
comercial desempenhava a mesma função do assistente de
fim de estruturar o exercício de outras atividades, pois o
relacionamento.
atendimento telefônico não era mais realizado; em menos de 1 mês
A TESTEMUNHA Angela Maria Fernandes, ouvida a rogo do
concluíram o que podiam da instalação mas não havia nada para
reclamado, declarou que: Trabalha para a ré desde 1990 como
fazer; permaneceram ociosos por uns 2/3 meses, quando então
analista de recursos humanos atualmente; em 2013 o call center
começaram a reclamar, daí porque a ré lhes passou listas de
começou a ser extinto e sua extinção foi concluída em 2015, tendo
telefone a fim de que ligassem para os clientes para informar sobre
ocorrido uma licitação com a A&C para prosseguir no atendimento,
a falta de água em algumas regiões; tratavam-se de imposições
sendo que os operadores trabalhavam no COP (prédio principal da
absurdas, pois tinham que telefonar para uns mil clientes cada um
ré), mas alguns funcionários começaram a treinar os novos
para informar algo que muitas vezes já havia ocorrido; nestes dois /
empregados da A em março de 2013 o pessoal explicou que a
três meses a superintendência foi conversar com os empregados do
atividade de operador seria desenvolvida pela A&C mas a ré disse
galpão e lhes garantiu a criação de novos cargos, um de 8 horas
que manteria os empregados em outras atividades; permaneceram
outro de 6, o que foi criado; o de 8 horas foi o cargo de assistente
no COP desenvolvendo atividades de relacionamento sem o uso do
administrativo, com atividades junto à A&C e o de 6 horas foi o
telefone passando a utilizar o fale conosco e a monitorar
cargo de assistente de relacionamento com outras atividades, a
remotamente a prestação da serviços da A como o período foi
exemplo de resposta a fale conosco, ouvidoria, reclame aqui, etc.,
grande pode ter ocorrido momentos em que os empregados ficaram
ou seja, atividades que inicialmente não eram desempenhadas;
ociosos até a definição da situação; o rh recebeu reclamações dos
tanto o depoente quanto o reclamante ficaram com a jornada de 6
antigos operadores em razão da demora na reestruturação; a
horas; a jornada de 6 e 8 horas foi facultada aos empregados, mas
depoente não soube que a ré lhes passou listas de telefone a fim de
em 2015 disseram ao depoente, ao reclamante e demais
que ligassem para os clientes para informar sobre a falta de água
empregados, que teriam de optar pela jornada de 8 horas sem
em algumas regiões; na época só havia cargo com jornada de seis
reajuste caso contrário seriam demitidos, o que de fato aconteceu
horas no setor técnico de informática, daí porque alguns foram para
com o reclamante e outros empregados, exceto dois que
lá; o restante não teve alternativa tendo de ir para o cargo de 8
conseguiram ser realocados em duas vagas de 6 horas; a
horas; o reclamante virou assistente de relacionamento com
discordância dos empregados ocorreu porque continuariam
jornada de seis horas, nunca tendo atuado na jornada de oito,
desempenhando as mesmas atividades, trabalhando duas horas a
pois o reclamante não quis; o autor permaneceu nessa atividade
mais e recebendo o mesmo; as duas vagas de 6 horas descritas já
e jornada até sua demissão; até hoje quem está na jornada de
existiam no setor de superintendência de informática, sendo que os
seis recebe o mesmo salário que aqueles que estão na jornada
dois empregados passaram a fazer um rodízio na função de técnico
de oito; o fale conosco não gera ordem de serviço com o 115
de informática." .
utilizado pelos antigos operadores à época; o assistente comercial
A TESTEMUNHA Neila Suely Brazil Caldeira, ouvida a rogo do
desenvolvia atividades administrativas da área comercial e utiliza
autor, declarou que: Trabalhou na reclamada de 1989 a janeiro de
um sistema destinado a prestar informações comerciais, etc, função
2016, tendo atuado no call center como operadora e encarregada,
distinta da exercida pelo assistente de relacionamento; a depoente
inclusive com o autor; trabalhavam 6 horas diárias; a depoente
sabe das funções por trabalhar no RH como analista de cargos e
exercia a função de assistente de relacionamento após a exclusão
salários e como tal já compareceu na área em que o autor
do call center em final de 2013, quando então sua jornada era de 6
trabalhava.
horas; permaneceu na carga horária de 6 horas até junho de 2015
Pois bem.
na função de assistente de relacionamento; a depoente teve de
Após a extinção do setor de call center, ao autor e demais
passar a trabalhar 8 horas por determinação da ré, exercendo
empregados que lá atuavam, foi facultado o reaproveitamento em
atividade de assistente comercial após junho de 2015; não poderia
outro setor, desde que passasse a laborar oito horas diárias em
permanecer trabalhando 6 horas na função de assistente de
lugar de seis, mantido o mesmo salário.
relacionamento pois a empresa exigiu a mudança; ao que sabe
O autor não chegou a ser reaproveitado pois não aceitou a condição
apenas 2 empregados puderam optar por sua permanência na
imposta.
jornada de 6 horas, mas os demais, aproximadamente 10, ou
O ato administrativo praticado pela ré foi devidamente motivado pois
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