2159/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RTOrd-0010823-09.2016.5.03.0149
AUTOR
SERGIO FABIO RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA COUTO(OAB:
142105/MG)
ADVOGADO
SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ
FUNCHAL(OAB: 61330-B/MG)
RÉU
FRANCO MORETTI & FILHOS LTDA ME
ADVOGADO
CAMILA SILVA DE CASTRO
CARDILLO(OAB: 137729/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO MORETTI & FILHOS LTDA - ME
- SERGIO FABIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
3167
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010831-54.2014.5.03.0149
AUTOR
SEBASTIAO ACACIO DE PADUA
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA CANCIAN(OAB:
110319/MG)
ADVOGADO
ANDERSON LEVI CANCIAN(OAB:
113526/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA MUNIZ(OAB:
110956/MG)
AUTOR
ISAIAS DOS REIS
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA CANCIAN(OAB:
110319/MG)
ADVOGADO
ANDERSON LEVI CANCIAN(OAB:
113526/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA MUNIZ(OAB:
110956/MG)
RÉU
ALCOA ALUMINIO S/A
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
CARDILLO(OAB: 42960/MG)
ADVOGADO
CAMILA SILVA DE CASTRO
CARDILLO(OAB: 137729/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCOA ALUMINIO S/A
- ISAIAS DOS REIS
- SEBASTIAO ACACIO DE PADUA
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de suspeição do perito judicial José Luiz
Esteves Sborgia, formulada sob id n. f471421, sob alegação de que
o expert procede de modo "useiro e vezeiro em estabelecer nexo
causal ou concausal em praticamente todos os processos em que
PODER JUDICIÁRIO
atua, sem avaliar devidamente a realidade de cada Reclamante."
JUSTIÇA DO TRABALHO
Entretanto, a alegação da reclamada não se amolda aos casos
previstos nos artigos 144 e 145 do CPC, eis que não se verifica
interesse do expert na causa ou no resultado do julgamento, nem
tampouco apresenta relação com as partes do processo.
g
Indefere-se, portanto, o requerimento de suspeição do perito José
Luiz Esteves Sborgia, formulado na exceção de suspeição sob id n.
f471421, por não vislumbrar este Juízo a ocorrência das hipóteses
DESPACHO
previstas nos artigos 144 e 145 do CPC.
Ademais, o magistrado não está vinculado ao laudo pericial,
Vistos, etc.
podendo formar a sua convicção com base em outras provas,
elementos ou fatos existentes nos autos, pois a perícia é um meio
Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão.
elucidativo e não conclusivo da lide.
Inicie-se a fase de liquidação.
Note-se, ainda, que nos termos do artigo 479 do CPC, o (a) Juiz (a)
não se encontra limitado ao resultado produzido pela perícia,
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação
podendo, inclusive, proferir sentença em desconformidade com o
no prazo de 20 dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG,
resultado obtido no laudo pericial e com esteio nos demais
incluindo os recolhimentos legais. Fica designada audiência de
elementos colhidos nos autos.
conciliação para a data de 28/04/2017 08:00 horas, quando as
Intime-se.
partes deverão manifestar, de modo recíproco, sobre os cálculos,
apontando itens e valores objeto de discordância, sob pena de
homologação do que for apresentado pela parte contrária.
Poços de Caldas, 31/01/2017
POCOS DE CALDAS, 31 de Janeiro de 2017.
Defere-se, se for o caso, o acompanhamento das partes por técnico
que tiver elaborado os cálculos, a fim de viabilizar discussão, em
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