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TRT3 24/04/2017 -Pág. 5717 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017

5717

RÉU

LOJAS BRASIL LTDA-ME

audiência para o dia 22/05/2017 14:20 horas.
Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores.

Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALESSANDRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
DIVINOPOLIS, 20 de Abril de 2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO

LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

Vistos etc
Homologa-se a desistência expressa do reclamante para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito sem

Processo Nº RTSum-0010720-50.2017.5.03.0057
AUTOR
JULIO CESAR VELOSO
ADVOGADO
SALATIEL GONTIJO
FERNANDES(OAB: 59929/MG)
RÉU
FUNDACAO IRMAO DIAMANTINO

resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do

Intimado(s)/Citado(s):

Cancele-se audiência.

- JULIO CESAR VELOSO

NCPC.
Custas no importe de R$440,09, calculadas sobre o valor da causa,
pelo reclamante, dispensadas, isento, na forma da Lei.

Intime-se o reclamante.
Após, arquivem-se os autos.

PODER JUDICIÁRIO

DIVINOPOLIS, 20 de Abril de 2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO
MARINA CAIXETA BRAGA
SENTENÇA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Vistos, etc.

Sentença

O exame dos autos eletrônicos permite constatar que, conforme
petição de ID bf48af8, o autor aditou a exordial, o que não é
admissível em processos submetidos ao rito sumaríssimo, diante do

Processo Nº AlvJud-0010754-25.2017.5.03.0057
REQUERENTE
G. H. A.
ADVOGADO
ALLAN MICHAEL DE OMENA
FERNANDES(OAB: 162961/MG)
INTERESSADO
VINICIO DE ALMEIDA

disposto no art. 852-B, I, da CLT, inclusive em virtude do prazo
fixado no art. 852-B, III, da CLT.
Sendo assim, com amparo nos artigos 485, I, NCPC, c/c art.

Intimado(s)/Citado(s):
- G. H. A.

769/CLT, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Nos temos do art. 790, §3º, da CLT, concedo, ao reclamante, os

PODER JUDICIÁRIO

benefícios da justiça gratuita para isentá-lo do pagamento das

JUSTIÇA DO TRABALHO

custas processuais, no importe de R$650,13, calculadas sobre dado
valor à causa.
Retire-se de imediato o feito da pauta.
Intime-se o autor.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
DIVINOPOLIS, 20 de Abril de 2017.

Vistos os autos.
Considerando que não foi cumprida a determinação id dbe7975 e
ainda, que o reclamante não escolheu a Classe Judicial

MARINA CAIXETA BRAGA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTSum-0010721-35.2017.5.03.0057
AUTOR
RODRIGO ALESSANDRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIVAR DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 42346/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106370

adequadamente, o que não cabe ao Juízo fazer, extingo o processo
sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I c/c art. 330, V,
ambos do NCPC.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$20,00, das quais
fica isento, vez que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o reclamante.

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