2259/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3244
adicional de 50% e reflexos no RSR, quinquênios, férias com 1/3,
13º salário e FGTS (a serem vertidos à conta vinculada); 2) horas
CAXAMBU, 16 de Junho de 2017.
extras despendidas em viagens, porquanto não computadas nos
registros de ponto, as quais deverão ser apuradas em liquidação de
AGNALDO AMADO FILHO
sentença, com observância da hora ficta noturna, divisor 200 e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
adicional de 50%, com reflexos em DSR, gratificações natalinas,
férias acrescidas do terço constitucional, no aviso prévio e no FGTS
(a serem vertidos à sua conta vinculada), com base na jornada
fixada na fundamentação; 3) horas devidas pela violação ao
intervalo interjornadas, a serem apuradas de acordo com a média
dos horários de viagens acima fixados, com adicional de 50% e
reflexos em DSR, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço
constitucional, no aviso prévio e no FGTS (a serem vertidos à sua
conta vinculada); 4) horas de sobreaviso, à razão de 1/3 do valor da
hora normal, a partir de julho de 2015, correspondentes a um
sábado e um domingo por mês, conforme restar apurado, com
reflexos em DSRs, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras,
adotando-se o divisor 200; 5) adicional noturno, que deverá ser
pago com o acréscimo legal de 20%, a teor do art. 73, da CLT, com
os reflexos legais postulados; 6) indenização por danos morais
existenciais, no importe de R$5.000,00.
As horas extras serão calculadas sobre todas as verbas de caráter
salarial (Súmula 264/TST), observada a evolução salarial do
reclamante, o divisor 200 e a jornada acima reconhecida, em
viagens.
Honorários contratuais, nos termos da fundamentação.
O reclamado deverá comprovar nos autos o recolhimento das
Processo Nº RTOrd-0012120-48.2016.5.03.0053
AUTOR
LUARA CAROLINA ANDRADE SILVA
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO PONTONI
MACHADO(OAB: 231901/SP)
RÉU
PROJETO VIDA MOVIMENTO PARA
RECUPERACAO HUMANA
ADVOGADO
JOSE ROGERIO CORREA DA
SILVA(OAB: 330467/SP)
RÉU
CENTRO DE RECUPERACAO
ALCOOL E DROGAS DESAFIO
JOVEM MAANAIM - POUSO
ALTO/MG
ADVOGADO
JULIA ZEHURI FARAH(OAB:
80273/MG)
ADVOGADO
JOSE ROGERIO CORREA DA
SILVA(OAB: 330467/SP)
RÉU
MINISTERIO MANAAIM
ADVOGADO
JOSE ROGERIO CORREA DA
SILVA(OAB: 330467/SP)
RÉU
CENTRO DE RECUPERACAO
ALCOOL E DROGAS DESAFIO
JOVEM MAANAIM
ADVOGADO
JOSE ROGERIO CORREA DA
SILVA(OAB: 330467/SP)
RÉU
PROJETO VIDA MOVIMENTO PARA
RECUPERACAO HUMANA -PASSA
QUATRO/MG
ADVOGADO
JOSE ROGERIO CORREA DA
SILVA(OAB: 330467/SP)
RÉU
CENTRO DE RECUPERACAO
ALCOOL E DROGAS DESAFIO
JOVEM MAANAIM - RIO ABAIXO
ADVOGADO
JOSE ROGERIO CORREA DA
SILVA(OAB: 330467/SP)
contribuições previdenciárias (sob pena de execução ex officio, nos
moldes previstos no inciso VIII do art. 114 da CF/88, com a nova
Intimado(s)/Citado(s):
- LUARA CAROLINA ANDRADE SILVA SANTOS
redação que lhe foi dada pela EC nº 45/04) e de IRRF (se for o
caso), incidentes sobre a condenação, na forma da lei.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Oficie-se à RFB e à DRT, para que tais órgãos apliquem as
penalidades administrativas que entenderem cabíveis, após o
JUSTIÇA DO TRABALHO
trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado, no importe de R$600,00, calculadas sobre
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
R$30.000,00, valor ora arbitrado à condenação (art. 789 da CLT),
das quais é isento, a teor do preceito inserido no art. 790-A, I, CLT.
0012120-48.2016.5.03.0053
Dispensada a remessa necessária, em razão do disposto no item I,
da Súmula nº 303/TST e artigo 496, § 3º do CPC/2015.
CAXAMBU#
Intimem-se as partes.
Nada mais.
AUTOR: LUARA CAROLINA ANDRADE SILVA SANTOS
RÉU: CENTRO DE RECUPERACAO ALCOOL E DROGAS
AGNALDO AMADO FILHO
JUIZ DO TRABALHO
DESAFIO JOVEM MAANAIM, CENTRO DE RECUPERACAO
ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAANAIM - RIO
ABAIXO, MINISTERIO MANAAIM, PROJETO VIDA MOVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108500