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TRT3 24/07/2017 -Pág. 974 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017

974

empresas de prestação de serviços, foi beneficiário direto da mãode-obra ofertada e incorreu na culpa "in vigilando". Deve ser
mantida a decisão proferida em consonância com o entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula nº 331, itens IV, V e VI, do
TST.

FUNDAMENTAÇÃO

RELATÓRIO

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
Universidade Federal de Juiz de Fora.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela sentença de ID
e3a8fa9, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando

JUÍZO DE MÉRITO RECURSAL

a 1ª reclamada (Terceiriza Serviços Ltda.), com responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada (Universidade Federal de Juiz de Fora),
ao pagamento das parcelas elencadas no dispositivo de ID e3a8fa9
- Pág. 7.

Responsabilidade Subsidiária

Recurso ordinário da Universidade Federal de Juiz de Fora (ID
b7e2e89), pretendendo a reforma da sentença, no que tange à
configuração da responsabilidade subsidiária, correção monetária e

A 2ª reclamada se insurge contra a condenação subsidiária

juros de mora.

imposta, afirmando a existência de demonstração no sentido de que
não incidiu em culpa in vigilando, uma vez que fiscalizava a 1ª

Contrarrazões do reclamante conforme ID 0917bea.

reclamada antes de qualquer repasse. Frisa que as verbas
deferidas dizem respeito à rescisão contratual, cuja fiscalização se

Parecer do Ministério Público do Trabalho (ID b940acc), opinando

mostra impossível.

pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para aplicação
da TRD como índice de correção monetária e juros de mora na

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC nº 16, embora tenha

forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97.

declarado a constitucionalidade do art. 71 da lei 8.666/1993, não
afastou a responsabilidade da Administração Pública em caso de

É o relatório.

omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas pela
contratada.

A omissão do ente público no dever de fiscalização do contrato
configura sua conduta culposa e justifica a responsabilidade que lhe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109295

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