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TRT3 21/09/2017 -Pág. 1948 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017

INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

1948

I - FUNDAMENTOS

Oposto a tempo e modo, conhece-se do recurso.
Fica V. Sa. intimado para no prazo de 10 dias preclusivos, anexar
aos autos os documentos indicados pela reclamante, sob as penas

Não há omissão a se reconhecer se, afinal, a sentença deve ser

do art. 400 do CPC, ficando eventual alegação de impossibilidade

interpretada como um todo harmônico, de sorte que eventual

de apresentá-los para ser analisada oportunamente e no prazo

deliberação há de ser lida segundo os pressupostos de que parte.

sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela 1ª reclamada, apresentarem
seus cálculos de liquidação.

Contudo, constata-se havido erro material no julgado, mas que ora
fica sanado para determinar que os descontos fiscais sejam feitos
segundo a Instrução Normativa n. 1.500/14, emitida pela Receita

Em 21 de Setembro de 2017.

Federal do Brasil.

ISABELA ARAUJO AGEU DOS SANTOS
II - CONCLUSÃO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011402-02.2015.5.03.0113
AUTOR
JAIRO DE SOUZA PERDIGAO
ADVOGADO
SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU
TUDO AZUL S.A.
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.para, no mérito, julgálos PARCIALMENTE PROCEDENTES, sanando-se o erro material
apontado.

A fundamentação é parte integrante deste dispositivo.

Intimem-se.

ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA

- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- JAIRO DE SOUZA PERDIGAO
- TUDO AZUL S.A.

Juíza do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

BELO HORIZONTE, 21 de Setembro de 2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO
34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Em 21/09/2017, por determinação da juíza do trabalho da 34ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte, Dra. ADRIANA CAMPOS DE
SOUZA FREIRE PIMENTA, foram julgados os embargos de
declaração opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S.A., nos autos do processo em que contende contra JAIRO DE
SOUZA PERDIGÃO, proferindo-se a seguinte DECISÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111289

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011494-43.2016.5.03.0113
AUTOR
CARLOS WENCESLAU FERREIRA
PINTO
ADVOGADO
GILSON ALVES RAMOS(OAB:
74315/MG)
RÉU
LATINA MANUTENCAO DE
RODOVIAS LTDA

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