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TRT3 25/09/2017 -Pág. 4403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017

ADVOGADO
RÉU
DESPACHO
am

ADVOGADO
ADVOGADO

Vistos etc.
Intime-se a exequente para vista, pelo prazo de quinze dias, do
mandado devolvido sem cumprimento, Id 6dc8d2c

4403
MARIA APARECIDA CARVALHO
TICLE(OAB: 86015/MG)
SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
KELLE CAMPOS DA SILVA(OAB:
117016/MG)
NAYARA CRISTINA GADELHA
BRAGA(OAB: 160196/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

Aguarde-se a resposta aos ofícios expedidos, ao cartório de imóveis
e à Redecard.
LAVRAS, 22 de Setembro de 2017.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EDNALDO DA SILVA LIMA
3

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010559-16.2017.5.03.0065
AUTOR
PEDRO SANTANA NETO
ADVOGADO
VICENTE ROMULO CARVALHO(OAB:
1272-A/MG)
RÉU
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CARVALHO
TICLE(OAB: 86015/MG)
ADVOGADO
BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
63581/MG)

DESPACHO

Vistos, etc...
1 - Considerando-se que o recolhimento previdenciário, sob cód.
1708, ocorreu por determinação deste Juízo, reconsidero o
despacho id 1a6efa3.

Intimado(s)/Citado(s):

Intime-se a 2a. reclamada.

- PEDRO SANTANA NETO

2 - Oficie-se a Secretaria da Receita Federal para que, em 48 horas,
com comprovação nestes autos, sob pena de caracterização de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

crime de desobediência - proceda à alteração,para o código
adequado, do lançamento do recolhimento da GPS (ID. 8eb43cc Pág. 2 - em anexo), anteriormente realizado sob o código

Vistos os autos.

previdenciário 1708, através do PIS 1210689232-4, do autor,

Para melhor organização da pauta, em razão da participação da

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - CPF: 496.661.266-72,

Juíza Titular no Seminário "Reforma Trabalhista" promovido pela

residente neste Município.

Escola Judicial do TRT da 3a Região, fica redesignada a presente

Conforme documento apresentado pelo reclamante (ID. 8080082,

audiência para o dia 10/10/2017 às 13:30 horas, mantidas as

em anexo), o código informado (1708) o vinculou a contrato de

cominações anteriores.

trabalho doméstico, o que não é real, pois o fato gerador desse
recolhimento são parcelas reconhecidas em sentença, nesta

Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, que

reclamação trabalhista, relativas ao contrato de trabalho

deverão comunicar seus constituintes e testemunhas.

estabelecido entre ele e a reclamada, Somag - Montagens
Industriais Ltda - CNPJ: 06.227.948/0001-60, em que a empresa

LAVRAS, 22 de Setembro de 2017.

INTERCEMENT BRASIL S.A. - CNPJ: 62.258.884/0001-36, fora
condenada subsidiariamente ao pagamento desses créditos,

RAQUEL FERNANDES LAGE

inclusive da contribuição previdenciária.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sendo assim, deverá a SRF, alterar a GPS acima informada, para

Intimação

o código adequado de recolhimento previdenciário, a fim de excluir

Processo Nº RTOrd-0010576-23.2015.5.03.0065
AUTOR
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
VICENTE ROMULO CARVALHO(OAB:
1272-A/MG)
RÉU
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
BRUNO BOUERI TICLE(OAB:
63581/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111389

a pendência apresentada no documento id 8080082, relativa a
vínculo de trabalho doméstico. Deverá de tudo comunicar a este
Juízo.
Por economia e celeridade processual, este despacho ( item 2) -

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