2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, presente o Exmo.
1440
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2017.
Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do Ministério
Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Des. Marcelo
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
Lamego Pertence e do Exmo. Juiz convocado Vítor Salino de Moura
Eça (substituindo o Exmo. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios
Analista Judiciário
Neto), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu
dos embargos de declaração da reclamada. No mérito, sem
divergência, deu-lhes provimento, para suprindo omissão apontada,
para invertidos os ônus da sucumbência, fixar nesta instância
o valor da condenação em R$ 10.000,00, com custas pela
reclamada no importe de R$ 200,00.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017
Acórdão
Assinatura
Processo Nº ROPS-0010797-80.2017.5.03.0147
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
DOUGLAS SILVA BORGES
ADVOGADO
MARCIA FARIA LOPES VIEIRA(OAB:
94539/MG)
RECORRIDO
KERRY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
TERCEIRO
AILTON BERTOLDO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA BORGES
PAULO ROBERTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator
Identificação
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
17.10.2017, divulgada no dia 16.10.2017.
PROCESSO nº 0010797-80.2017.5.03.0147 (ROPS)
Dou fé.
RECORRENTE: DOUGLAS SILVA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112028