2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
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2 - JUSTIÇA GRATUITA
O(a) reclamante pleiteia a concessão de medida cautelar, para que
Afirmando o Reclamante ser pobre, na acepção legal do termo, sem
seja expedido alvará para saque do FGTS depositado na conta
provas em contrário, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita
vinculada e habilitação ao recebimento do seguro desemprego, sob
(artigo 790, § 3º, da CLT e OJ's 304 e 331 da SBDI-I do C. TST).
o fundamento de que foi dispensado(a) sem justa causa, sem
homologação da rescisão contratual junto ao órgão competente.
III - DISPOSITIVO
Pois bem.
Pelo exposto, conforme fundamentação acima, que integra este
O comunicado de dispensa juntado (Id bcb8d7c) demonstra que a
dispositivo para todos os fins, nos autos da RECLAMAÇÃO
ruptura contratual se deu por iniciativa do empregador, sem justa
TRABALHISTA nº 0011944-83.2017.503.0134, movida por
causa, estando presente a verosimilhança dos direitos pleiteados
CLEBER DA COSTA DAMASENO em face de ESTÂNCIA NEUSA
em sede de tutela antecipada.
ROSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, julgo
Assim, dispensado(a) o autor(a), sem justa causa, e não cumpridas
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
as obrigações de fazer pertinentes, presentes estão os requisitos do
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
art. 300 do CPC, autorizando o deferimento da medida liminar
Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$63,96,
pleiteada.
calculadas sobre R$3.198,36, valor dado à causa na inicial, das
Determino, portanto, a expedição de alvará para habilitação do(a)
quais fica isento.
reclamante ao recebimento do seguro desemprego, caso preencha
No manejo de Embargos Declaratórios, atentem as partes para o
os requisitos legais, bem como para saque do FGTS depositado em
disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
sua conta vinculada.
Intimem-se as partes.
Intime-se o(a) reclamante para providenciar a impressão do alvará e
a sua apresentação junto aos órgãos competentes.
Helena Honda Rocha
Notifique-se o reclamado.
Juíza do Trabalho
UBERLANDIA, 30 de Outubro de 2017.
UBERLANDIA, 30 de Outubro de 2017.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
HELENA HONDA ROCHA
Sentença
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0012034-91.2017.5.03.0134
AUTOR
ALEX GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO CAETANO DA
CUNHA(OAB: 69374-B/MG)
ADVOGADO
SHEILLA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 100882/MG)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO DE SOUZA
RIBEIRO(OAB: 122815/MG)
RÉU
FLORESTAL MADEIRAS NOBRES
LTDA - EPP
RÉU
ERICK TEIXEIRA DE SOUZA-EIRELI
Processo Nº RTSum-0012035-76.2017.5.03.0134
AUTOR
PAULO CEZAR LOUZADA FREITAS
ADVOGADO
CRISTIANO VASCONCELOS VIEIRA
GARCIA(OAB: 124618/MG)
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR LOUZADA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ALEX GONCALVES DA SILVA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Tendo em vista que o(a) reclamante não escolheu a Classe Judicial
adequadamente, vez que as demandas em que é parte a
DECISÃO
Administração Pública direta, autárquica e fundacional estão
excluídas do procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-A,
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112545
parágrafo único, da CLT, extingo o processo sem resolução do