2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
EXCLUÍDA LIDE. O Pleno deste Eg. Regional, por sua d. maioria,
RECURSO DE REVISTA-5ª Turma
se posiciona pelo cabimento da renúncia ao direito sobre que se
Processo nº 0010712-26.2016.5.03.0084 - RO/RR
funda a ação manifestada pelo reclamante em face de uma das
RECORRENTE: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
reclamadas reunidas em litisconsórcio, ensejando a extinção da
RECORRIDOS: ELIAS PEREIRA DE MELO
ação com resolução de mérito na forma do art. 269, V do CPC.'
UNIÃO FEDERAL (INSS)
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(TRT da 3ª Região, Tribunal Pleno, 00003-2014-022-03-00-8-AgR,
Rel. Ricardo Marcelo Silva, DJ de 24.fev.2015)
1. QUESTÃO DE ORDEM
Diante disso e considerando que o instrumento de mandato (Id.
Considerando o interesse da União Federal (INSS) quanto ao
7ae6c73) confere ao advogado do reclamante e subscritor da
recolhimento das contribuições previdenciárias, matéria objeto do
petição em apreço, Dr. Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa,
recurso de revista, retifiquem-se os registros cadastrais, para a sua
OAB/MG 134.459, o poder específico para renunciar ao direito
inclusão, como recorrida.
sobre o qual se funda a ação, homologo a renúncia e julgo extinto o
2. RECURSO DE REVISTA
processo com resolução de mérito em relação à ALMAVIVA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., nos termos da
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 22/05/2017;
alínea "c" do inciso III do art. 487 do CPC, prosseguindo-se o feito
recurso de revista interposto em 30/05/2017), devidamente
em relação ao ITAÚ UNIBANCO S.A..
preparado, sendo regular a representação processual.
Assim, torno sem efeito o despacho Id. 93265a8, que denegou
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
seguimento ao recurso de revista interposto pela ALMAVIVA DO
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., pois perde este
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS
seu objeto.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE
Devolvam-se os autos à origem.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
Intimem-se.
ADICIONAL / OUTROS ADICIONAIS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Assinatura
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO
BELO HORIZONTE, 14 de Novembro de 2017.
PREVIDENCIÁRIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Ricardo Antônio Mohallem
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
Desembargador(a) do Trabalho
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / IMPOSTO DE RENDA
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Decisão
Processo Nº RO-0010712-26.2016.5.03.0084
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
RECORRENTE
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
ELIAS PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
50499/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A Turma julgadora decidiu em sintonia com as Súmulas 437
(intervalo intrajornada/art. 71 da CLT), 110 (intervalo interjornada);
Intimado(s)/Citado(s):
90 (horas in itinere) e 368, itens IV e V (contribuição
- ELIAS PEREIRA DE MELO
- VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
previdenciária/fato gerador) e com a OJ 400 da SBDI-I (imposto de
renda sobre juros de mora), todas do TST.
Logo, ficam afastadas as violações apontadas. Não ensejam
recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do art. 896
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CLT e Súmula 333 do TST).
Fundamentação
O acórdão recorrido, inclusive quanto ao adicional de
turno/habitualidade/reflexos, está lastreado em provas. Somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112965