Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 184 »
TRT3 16/11/2017 -Pág. 184 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017

EXCLUÍDA LIDE. O Pleno deste Eg. Regional, por sua d. maioria,

RECURSO DE REVISTA-5ª Turma

se posiciona pelo cabimento da renúncia ao direito sobre que se

Processo nº 0010712-26.2016.5.03.0084 - RO/RR

funda a ação manifestada pelo reclamante em face de uma das

RECORRENTE: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.

reclamadas reunidas em litisconsórcio, ensejando a extinção da

RECORRIDOS: ELIAS PEREIRA DE MELO

ação com resolução de mérito na forma do art. 269, V do CPC.'

UNIÃO FEDERAL (INSS)

184

(TRT da 3ª Região, Tribunal Pleno, 00003-2014-022-03-00-8-AgR,
Rel. Ricardo Marcelo Silva, DJ de 24.fev.2015)

1. QUESTÃO DE ORDEM

Diante disso e considerando que o instrumento de mandato (Id.

Considerando o interesse da União Federal (INSS) quanto ao

7ae6c73) confere ao advogado do reclamante e subscritor da

recolhimento das contribuições previdenciárias, matéria objeto do

petição em apreço, Dr. Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa,

recurso de revista, retifiquem-se os registros cadastrais, para a sua

OAB/MG 134.459, o poder específico para renunciar ao direito

inclusão, como recorrida.

sobre o qual se funda a ação, homologo a renúncia e julgo extinto o

2. RECURSO DE REVISTA

processo com resolução de mérito em relação à ALMAVIVA DO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., nos termos da

O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 22/05/2017;

alínea "c" do inciso III do art. 487 do CPC, prosseguindo-se o feito

recurso de revista interposto em 30/05/2017), devidamente

em relação ao ITAÚ UNIBANCO S.A..

preparado, sendo regular a representação processual.

Assim, torno sem efeito o despacho Id. 93265a8, que denegou

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

seguimento ao recurso de revista interposto pela ALMAVIVA DO

DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA

BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., pois perde este

DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS

seu objeto.

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE

Devolvam-se os autos à origem.

REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /

Intimem-se.

ADICIONAL / OUTROS ADICIONAIS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /

Assinatura

LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO

BELO HORIZONTE, 14 de Novembro de 2017.

PREVIDENCIÁRIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /

Ricardo Antônio Mohallem

LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA

Desembargador(a) do Trabalho

EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / IMPOSTO DE RENDA
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,

Decisão
Processo Nº RO-0010712-26.2016.5.03.0084
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
RECORRENTE
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
ELIAS PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
50499/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL

em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A Turma julgadora decidiu em sintonia com as Súmulas 437
(intervalo intrajornada/art. 71 da CLT), 110 (intervalo interjornada);

Intimado(s)/Citado(s):

90 (horas in itinere) e 368, itens IV e V (contribuição

- ELIAS PEREIRA DE MELO
- VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.

previdenciária/fato gerador) e com a OJ 400 da SBDI-I (imposto de
renda sobre juros de mora), todas do TST.
Logo, ficam afastadas as violações apontadas. Não ensejam
recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual

PODER JUDICIÁRIO

jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do art. 896

JUSTIÇA DO TRABALHO

da CLT e Súmula 333 do TST).

Fundamentação

O acórdão recorrido, inclusive quanto ao adicional de
turno/habitualidade/reflexos, está lastreado em provas. Somente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112965

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.