2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
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sentença recorrida, que firmou seu livre convencimento motivado na
EMENTA: FATOS ATUAIS AO CONTRATO DE TRABALHO.
constatação de que os presentes autos referem-se a fatos ocorridos
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Nenhum reparo merece a r.
no ano de 2017, com pedidos a partir de 14/04/2017, sendo que
sentença recorrida, que firmou seu livre convencimento motivado na
esta ação foi ajuizada em 05/06/2017. Não pode a parte
constatação de que os presentes autos referem-se a fatos ocorridos
desconhecer que, na seara trabalhista, o art. 7º, XXIX da
no ano de 2017, com pedidos a partir de 14/04/2017, sendo que
Constituição da República estabelece como regra geral da
esta ação foi ajuizada em 05/06/2017. Não pode a parte
prescrição, para todas as reclamações que visam a obtenção da
desconhecer que, na seara trabalhista, o art. 7º, XXIX da
tutela jurisdicional de direito laborais, o prazo de cinco anos
Constituição da República estabelece como regra geral da
contados da lesão ao direito, tendo o trabalhador o limite de dois
prescrição, para todas as reclamações que visam a obtenção da
anos após a extinção do contrato para postular seus haveres.
tutela jurisdicional de direito laborais, o prazo de cinco anos
contados da lesão ao direito, tendo o trabalhador o limite de dois
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
anos após a extinção do contrato para postular seus haveres.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 31 de janeiro de 2018, à unanimidade,em
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.
Ordináriarealizada em 31 de janeiro de 2018, à unanimidade,em
conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08 /02//2018
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.
(divulgada no dia 07 /02/2018).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08 /02//2018
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018
Rubens Pereira de Assis
Analista Judiciário
(divulgada no dia 07 /02/2018).
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018
Rubens Pereira de Assis
Acórdão
Processo Nº RO-0010795-14.2017.5.03.0179
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RUGGERI BATISTA RAMOS(OAB:
50397/DF)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO
HILTON RENE DE ARAUJO
ADVOGADO
SUELY TEIXEIRA PIMENTA DE
ALMEIDA(OAB: 61794/MG)
ADVOGADO
SANDRA MARA SABINO SANTOS
LIMA(OAB: 29136/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON RENE DE ARAUJO
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010807-23.2017.5.03.0019
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
MANOEL PEREIRA VARGES
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
MANOEL PEREIRA VARGES
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA VARGES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115367