2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
679
RECORRIDO: MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52fb158
AUTOMOTIVOS LTDA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011678-75.2017.5.03.0044
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
A. M. D. S. G.
ADVOGADO
PAMELA CARDOSO HIGINO
FRANCO(OAB: 137211/MG)
ADVOGADO
MARIANNE SANTOS DA
COSTA(OAB: 124213/MG)
RECORRENTE
S. L. L.
ADVOGADO
MAYARA SILVA SANTANA(OAB:
146257/MG)
RECORRIDO
S. L. L.
ADVOGADO
MAYARA SILVA SANTANA(OAB:
146257/MG)
RECORRIDO
A. M. D. S. G.
ADVOGADO
PAMELA CARDOSO HIGINO
FRANCO(OAB: 137211/MG)
ADVOGADO
MARIANNE SANTOS DA
COSTA(OAB: 124213/MG)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- S. L. L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc339b3
Acórdão
Processo Nº RO-0011871-18.2015.5.03.0026
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
JOAQUIM FAUSTINO DE FREITAS
NETO
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
ADVOGADO
ALEX DAMIAO DA CRUZ(OAB:
147744/MG)
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
RECORRIDO
MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA BERBEL BENDASSOLI
FANTINI(OAB: 199078/SP)
ADVOGADO
MARCOS ALBERTO SANT´ANNA
BITELLI(OAB: 2607/RJ)
ADVOGADO
Antonio Chaves Abdalla(OAB:
66493/MG)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. A
Intimado(s)/Citado(s):
legitima expectativa dos litigantes quando da propositura da ação.
Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), estabeleceu que os seus dispositivos entrariam em
vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial,
porém, não previu regras para sua aplicação. Todavia, quando a lei
nova sobrevier para restringir direitos processuais, a sua aplicação
não poderá afetar situações jurídicas de processos em andamento.
É o caso do disposto no art. 791-A da CLT, com a redação
conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê a condenação das partes
ao pagamento de honorários advocatícios. Tal norma legal somente
deve ser aplicada aos processos ajuizados a partir da vigência
dessa lei, a fim de se evitar insegurança jurídica e de se observar a
- JOAQUIM FAUSTINO DE FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para afastar a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios.
PROCESSO nº 0011871-18.2015.5.03.0026 (RO)
RECORRENTE: JOAQUIM FAUSTINO DE FREITAS NETO
Certifico que está matéria será disponibilizada no DEJT do dia
23.02.2018 e publicada no dia 26.02.2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115906